Projeto prevê vagas para idosos nas universidades; veja as regras

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para garantir uma reserva de vagas aos idosos com 60 anos ou mais. Porém, existem regras nessa concessão por parte das universidades.

O Projeto de Lei nº 9941/2018 está em tramitação na Câmara dos Deputados, sendo uma republicação da proposta de 2016, de autoria do então senador Eduardo Amorim (PL/SE). Neste sentido, pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para atender os idosos nas universidades com acesso às vagas, mas existe um contexto nessa reserva.

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Sobretudo, para que a medida seja publicada com força de lei, é necessário passar por aprovação nas comissões especiais permanentes, além de revisão no Senado Federal. Somente após esses procedimentos, será possível submeter a proposta para sanção ou veto do Presidente da República. Saiba mais informações a seguir:

O que diz o projeto que prevê vagas para idosos nas universidades?

A princípio, o Projeto de Lei prevê a alteração na lei nº 9.394, sancionada no dia 20 de dezembro de 1996 e conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Por meio da mudança na redação dessa peça legislativa, espera-se estabelecer que as vagas ociosas em instituições de Ensino Superior sejam preenchidas preferencialmente por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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Portanto, as instituições federais de Educação Superior deverão reservar um percentual de 20% das vagas não preenchidas pelo processo seletivo em cada curso, com foco no público com idade igual ou superior a 60 anos. No entanto, essa reserva de vagas deverá ser realizada com base no critério de seleção específico estabelecidos pelas instituições, respeitando a autonomia das instituições.

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Posteriormente, as vagas que não forem utilizadas dentro dessa reserva deverão ser preenchidas por candidatos no sistema universal. De acordo com o primeiro autor, o ex-senador Eduardo Amorim, a medida é uma forma de preencher as mais de 150 mil vagas ociosas nas redes federais e estaduais de Ensino Superior.

Mais ainda, é um mecanismo para que as instituições de ensino acompanhem o aumento da expectativa de vida da população brasileira e o envelhecimento na sociedade. Assim, oferecer às pessoas mais velhas a oportunidade de se qualificar e contribuir com a coletividade é responsabilidade dos representantes públicos.

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Em qual etapa está o projeto?

De acordo com a ficha de tramitação detalhada, o Projeto de Lei foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 03 de abril de 2018. Mais recentemente, a última atualização aconteceu no dia 21 de outubro de 2019, quando foi encaminhada para publicação o parecer da Comissão de Educação.

Portanto, a proposta não tem movimentações há mais de 4 anos, e também não há previsão de retomar a pauta na agenda da Câmara dos Deputados. Segundo a Coordenação de Comissões Permanentes, o texto já foi avaliado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Educação.

Posteriormente, será necessário avaliar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e da Comissão de Finanças e Tributação. A próxima etapa depois da avaliação dessas comissões especiais permanentes é enviar o texto para revisão no Senado Federal, casa revisora de todas as propostas cuja tramitação começou na Câmara dos Deputados.

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Por fim, depois da publicação do parecer do senador designado como relator da proposta na casa legislativa, o Projeto de Lei será enviado para a Presidência da República. Ao chefe do Executivo, cabe aplicar a sanção ou veto, seja ele parcial ou integral, antes que o texto seja publicado com força de lei no Diário Oficial da União.

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