Aviso prévio: o que é e como funcionam os pagamentos

Aviso prévio é uma comunicação por escrito que o empregador faz para o seu funcionário, informando o rompimento do contrato de trabalho e a data que ocorrerá.

Todo profissional que trabalha com carteira assinada e é demitido ou pede demissão, na maioria das vezes, precisa cumprir um período de aviso prévio. Esse artigo vai te mostrar o que é isso, como funcionam os pagamentos e os tipos de aviso prévio que existem.

O que é o aviso prévio?

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É uma comunicação por escrito que o empregador faz para o seu funcionário, informando o rompimento do contrato de trabalho e a data que isso irá acontecer. O contrário também ocorre, ou seja, o colaborador pode pedir demissão através desse comunicado de rescisão do vínculo empregatício com a empresa, que é o aviso prévio em si.

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Como funciona o aviso prévio?

A parte interessada em rescindir o contrato, que pode ser a empresa ou o funcionário, comunica a outra o desejo de encerrar a relação trabalhista. Vale destacar que o aviso prévio é sempre proporcional ao tempo de trabalho exercido pelo colaborador dentro da empresa.

Por exemplo, se a organização decide demitir o funcionário, ela é obrigada a manter o contrato de trabalho ativo por mais 30 dias corridos (aviso prévio), além do período proporcional. A empresa pode até dispensar o colaborador de cumprir o aviso prévio, mas precisa pagar o salário integral referente aquele mês, além do período proporcional.

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Pedi demissão. Preciso cumprir o aviso prévio?

Segundos as leis trabalhistas, se você pediu demissão, poderá ter que cumprir o aviso prévio de 30 dias. O que pode acontecer é a empresa te dispensar dessa obrigação e acatar a rescisão do contrato de trabalho a partir da data do seu comunicado oficial.

Nessa situação, você não precisa trabalhar durante o período de aviso prévio, mas, em contrapartida, não vai receber o salário referente a ele. Em caso de pedido de demissão, a empresa usa os 30 dias do aviso prévio do colaborador para contratar um substituto ou em outras questões burocráticas.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem dois tipos de aviso prévio:

  • Indenizado: Ocorre quando o colaborador não trabalha durante o período, mas recebe por ele. Se o funcionário pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, mesmo não sendo dispensado dessa obrigação trabalhista pela empresa, ele terá o valor correspondente descontado no momento do acerto rescisório.

Agora se o empregado for demitido sem justa causa, a empresa também pode liberá-lo do cumprimento do aviso prévio, mas é obrigada a indenizar o colaborador por isso.

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  • Trabalhado: Ocorre quando a empresa exige que o funcionário trabalhe os 30 dias referentes ao período do aviso prévio, mesmo se ele tiver pedido demissão ou tiver sido dispensado. O salário deve ser pago integralmente.

Durante o cumprimento do aviso trabalhado, o colaborador tem duas opções: sair duas horas mais cedo todos os dias ou cumprir a sua carga horária de trabalho normalmente nas três primeiras semanas e ser dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio na última.

O que é o aviso prévio proporcional?

Se você trabalhou pelo menos um ano ou mais em qualquer organização privada, terá direito ao aviso prévio proporcional. Além de receber os 30 dias referentes ao aviso prévio, a empresa é obrigada a pagar mais três dias de salário para cada ano completo que foi trabalhado, desde que tenha o limite máximo de 20 anos.

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Toda essa soma pode chegar até 60 dias a mais de trabalho que serão pagos na sua indenização. Vale destacar que o aviso prévio proporcional é obrigação da empresa que demitiu o funcionário sem justa causa. Quem pede demissão não tem direito ao aviso prévio proporcional.

Qual o valor recebido na hora da rescisão?

O valor do aviso prévio é equivalente ao valor do último salário do funcionário na empresa que o dispensou. E isso inclui:

  • Salário atual;
  • Bonificação de função, caso haja;
  • Comissões pagas pela empresa;
  • Horas extras rotineiras;
  • Adicional de periculosidade, noturno e insalubridade, caso haja.

Vale lembrar que o valor da rescisão também leva em consideração o período do aviso prévio, já que o contrato de trabalho só acaba após o último dia de cumprimento do aviso prévio, exceto quando o colaborador pede demissão e a empresa o dispensa de cumprir o aviso.

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