Sociedade Limitada: o que é, como funciona e principais características

Descubra o que é Sociedade Limitada, conheça o seu funcionamento, bem como as principias particularidades.

Se você não quer trabalhar mais de carteira assinada e decidiu empreender em 2022, sabia que existem diversos modelos de negócio no mercado? O mais conhecido deles é a Sociedade Limitada. Elaboramos esse post que vai te mostrar o que é isso, o seu funcionamento e suas principais características. Fique conosco até o final do post e aprimore os seus conhecimentos.

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O que é Sociedade Limitada?

Podemos dizer que Sociedade Limitada é uma espécie de associação empresarial entre dois ou mais sócios que estipula determinadas normas que são baseadas no valor investido de cada um. Toda empresa que é considerada uma Sociedade Limitada, o nome da mesma sempre deve vir acompanhado da sigla “LTDA” (Limitada).

No Brasil, a Sociedade Limitada é um dos tipos de empresas mais comuns. Esse modelo de negócio exige que seja elaborado um contrato social que vai detalhar o valor do capital investido por cada sócio na organização, bem como outras peculiaridades da mesma. Vale lembrar que esse documento precisa ser registrado na Junta Comercial da cidade-sede que a empresa está localizada.

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Como funciona uma Sociedade Limitada?

A Sociedade Limitada permite o recebimento de valor igual de cada um dos seus sócios. Uma empresa que pertence a essa modalidade também pode receber valores correspondentes ao capital que cada sócio possui.

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O objetivo é oferecer a máxima proteção ao patrimônio em casos de eventual falência, término da parceria, morte ou afastamento de um dos proprietários.

Os respectivos salários dos sócios (retirada pró-labore) devem ser proporcionais ao valor do investimento realizado por cada um. Mas em alguns casos, mesmo que a responsabilidade seja restrita ao valor de cada cota, todos os sócios são responsáveis pelo montante total do capital da empresa.

Vamos a um exemplo prático. Suponha que uma empresa caracterizada por ser uma Sociedade Limitada tenha o capital total no valor de R$ 100 mil. Mesmo que o sócio A tenha investido R$ 80 mil, e o sócio B apenas R$ 20 mil, se o negócio acumular dívidas (de qualquer espécie), ambos devem responder pelo valor de R$ 100 mil.

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As cotas de uma empresa, que são os bens avaliáveis da mesma, podem ou não ser divididas entre os sócios de maneira igualitária. Geralmente, elas são proporcionais à participação e contribuição de cada um. Ou seja, o sócio que investe um maior valor no negócio, automaticamente, terá uma maior participação e receberá pró-labore.

Principais características da Sociedade Limitada

Fique por dentro das principais características da Sociedade Limitada, caso esteja pensando em empreender:

  • Cada sócio é o principal responsável por sua parte da cota (capital social) que ele investiu na empresa.
  • O capital social da empresa é dividido em cotas que podem ser iguais ou não. Cada sócio pode ter apenas uma ou várias. A sua contribuição para cada cota em seu nome deve ser feita apenas através de dinheiro (capital) ou bens duráveis, mas nunca pela prestação de serviços.
  • O sócio pode ser excluído nas seguintes situações: 1) inadimplência referente ao valor da sua cota para que o capital social total seja integralizado; 2) quando as suas decisões oferecem um alto risco para o bem-estar financeiro da empresa.
  • Os sócios não devem fazer a retirada dos lucros da empresa caso isso representar prejuízos no que se refere ao capital social da mesma. O intuito é a garantia de uma boa saúde financeira e estabilidade de todo o negócio.
  • A criação de um Conselho Fiscal em uma empresa caracterizada por Sociedade Limitada, ao contrário do que muitos pensam, não é obrigatória.
  • Todo negócio desse tipo deve, por lei, carregar a sigla LTDA em sua razão social. Ex: “nome da empresa” LTDA.
  • O capital social não tem um valor mínimo estipulado. Os sócios têm o livre arbítrio de decidir o montante que será investido na nova empresa.
  • A responsabilidade dos sócios diz respeito somente à empresa em si. Os bens pessoais de cada um podem ser confiscados somente em casos de débitos (trabalhistas ou fiscais), concordata ou falência.
  • Em uma Sociedade Limitada não é permitido que nenhum dos sócios faça retiradas em dinheiro do caixa do negócio para pagar despesas pessoais ou qualquer outro tipo de gasto que não seja as contas da própria empresa. A autonomia da organização deve ser preservada e respeitada.

Agora que você conhece o que é Sociedade Limitada, as suas características e sabe como esse modelo de negócio funciona, tenha o máximo de cautela antes de iniciar uma empresa e não abra mão de um bom planejamento financeiro. Boa sorte.

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