13º salário: quem recebe e o que diz a lei sobre a gratificação natalina

Esse benefício trabalhista, previsto na CLT, pode ser parcelado e deve ser pago a todos os trabalhadores que têm carteira assinada. Entenda mais.

Uma das vantagens de trabalhar com carteira assinada, sem dúvidas, é o direito de receber o 13º salário no final do ano. Mas você sabe o que diz a lei sobre essa importante gratificação natalina? Continue a leitura e saiba tudo sobre esse assunto, que é de interesse de milhões de pessoas que trabalham no regime CLT.

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Mas o que é o 13º salário?

Trata-se de uma gratificação de caráter obrigatório que deverá ser paga, todo mês de dezembro, para todo funcionário que trabalha com carteira assinada, seja na inciativa privada ou pública.

Criado em 1962 pela Lei 4.090, o recebimento do 13º salário é direito de todos os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), independentemente de suas remunerações mensais.

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Inicialmente, esse salário extra no final de cada ano recebeu o nome de Gratificação de Natal, mas, após algum tempo, veio o apelido de 13º salário, como ficou popularmente conhecido. Segundo a lei, a cada mês trabalhado, o funcionário tem direito de receber um valor extra que corresponde a 1/12 (um doze avos) do seu salário mensal.

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Dessa forma, o valor do 13º salário é igual à remuneração que o trabalhador recebe todos os meses, desde que o mesmo tenha trabalhado por, pelo menos, 12 meses na empresa.

Quem tem direito de receber o 13º salário?

Segundo a CLT, todo trabalhador de carteira assinada, independentemente do tipo de trabalho exercido, tem direito a receber o 13º salário. Ou seja, profissionais que exercem trabalho doméstico, rural, urbano e até avulsos, devem receber a gratificação natalina.

Vale lembrar que qualquer trabalhador que tenha trabalhado 15 dias ou mais durante o ano, também terá direito de receber o 13º salário proporcional ao período trabalhado.

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Por exemplo, suponha que você trabalhou por 7 meses em uma determinada empresa e foi demitido. Segundo a lei, terá direito de receber, como 13º salário, 7/12 (sete doze avos) do valor da sua remuneração mensal.

Os aposentados têm direito a receber?

Todos os aposentados e pensionistas no Brasil também têm direito a receber a gratificação natalina. Pessoas que recebem auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou auxílio-doença, também têm esse direito assegurado por lei.

É conveniente destacar que quem recebe qualquer tipo de benefício assistencial do governo não tem direito ao 13º salário.

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Quando deve ser pago o 13º salário?

A Lei 4.749 estipula que o 13º salário pode ser pago pelas empresas em até duas parcelas. A primeira parcela deve ser creditada até o dia 30 de novembro, já a segunda deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem, desde 2006, a primeira parcela do 13º salário nos meses de agosto e setembro. Mas essa antecipação não é obrigatória por parte do governo federal.

Existe algum tipo de desconto no 13º?

Sim. O 13º salário também pode ser depositado em parcela única pelo empregador, já com os devidos descontos. Caso o valor da gratificação de natal seja dividido em duas parcelas, a segunda (que é paga em dezembro) terá descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

Por isso, o valor da segunda parcela costuma ser menor que o da primeira. Mas caso o trabalhador tenha horas extras ou uma bonificação, por exemplo, o valor da segunda parcela pode ser um pouco maior, já que os cálculos feitos também levam em consideração essa alteração no valor do salário mensal.

Como o cálculo do 13º salário é feito?

Vamos a um exemplo prático para facilitar o entendimento do cálculo do 13º salário. Suponha que você tenha sido contratado em setembro por uma empresa e o valor do seu salário é de R$ 2 mil por mês. Segundo a lei, terá direito a receber de 13º 4/12 do valor integral do seu salário, já que não trabalhou o ano inteiro.

O cálculo é bem simples: 2.000/12 x 4 = 666,66. Ou seja, o valor do seu 13º salário será de R$ 666,66, que é relativo aos meses de setembro a dezembro. Horas extras, adicional noturno, adicionais de periculosidade ou insalubridade e até comissões, também devem entrar no cálculo do 13º salário.

Recebo comissão. Qual é o valor do meu 13º salário?

A lei determina que os trabalhadores que recebem apenas comissões mensais, o cálculo do 13º salário deve ser feito levando-se em consideração a média dos valores recebidos durante todo o ano.

Para fazer o cálculo da primeira parcela, deve-se levar em conta as comissões recebidas entre o mês de janeiro e outubro. No caso da segunda parcela, devem ser consideradas as comissões recebidas até novembro. O valor da comissão de dezembro, que não foi incluída no cálculo da gratificação natalina, deverá ser paga até o quinto dia útil do próximo mês (janeiro).

Trabalhei o ano inteiro. Como é calculado o 13º salário?

Para você saber quanto tem a receber de 13º salário, basta pegar o valor do seu salário bruto, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Suponha que você tenha o salário de R$ 3 mil mensais. Ou seja: 3.000/12 x 12 = R$ 3 mil.

Lembrando que os descontos de INSS e Imposto de Renda são devidos, assim como acontece com os salários recebidos nos outros meses. Ainda poderão ser descontadas do seu 13º salário, valores referentes a pensões alimentícias e contribuições coletivas (caso haja).

Em 2021, o valor do desconto do INSS foi alterado pelo governo federal. As alíquotas dependem do valor do salário bruto do colaborador e variam entre 7,5%, 9%, 12% e 14%. Quanto mais alto for o valor, maior será o desconto.

Esperamos que as suas dúvidas sobre o 13º salário tenham sido esclarecidas.

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