Projeto reserva 20% das vagas em universidades federais para ESTAS pessoas

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que reserva 20% das vagas em universidades federais para um público específico cria novas regras para os programas de vestibular das instituições de ensino brasileiras.

O Projeto de Lei nº 1488/2023 está em tramitação na Câmara dos Deputados, com autoria do Cabo Gilberto Silva (PL/PB). A princípio, a proposta estabelece a reserva de 20% das vaga em Universidades Federais para um público específico, criando novas regras para os programas de vestibular e processos seletivos.

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Contudo, antes de ser aprovada e publicada com força de lei, o texto precisa passar por avaliações em diferentes comissões especiais permanentes da casa legislativa. Posteriormente, será enviada para revisão no Senado Federal e submetida à sanção ou veto do Presidente da República. Entenda sobre o projeto a seguir.

O que diz o projeto de reserva das vagas em universidades federais?

O Projeto de Lei cria, no âmbito do Ministério da Educação, o Sistema Nacional de Bolsa de Estudos para Profissionais da Segurança Pública na Universidade Aberta do Brasil, Universidades Federais e Institutos Federais. A proposta tem abrangência em todos os estados brasileiros, e também no Distrito Federal.

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Por meio desse sistema, os programas de vestibular próprio das Universidades Federais, dos Institutos Federais e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) deverão reservar 20% das vagas disponíveis nos cursos de Graduação e Pós-Graduação para os agentes de segurança pública. Em específico, serão contemplados os agentes das instâncias federais, municipais e estaduais.

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A reserva de 20% das vagas também será estendida aos familiares, mas só os que possuem até 1º grau de relação. Sobretudo, a reserva de vagas tem por finalidade o prosseguimento e a conclusão dos estudos, ou o aperfeiçoamento profissional do beneficiário.

Em todos os procedimentos, caberá ao Poder Executivo regulamentar as condições para acesso e distribuição dessas vagas. Na justificativa do projeto, o autor defende que os membros das forças de Segurança Pública do país enfrentam diversos desafios no cotidiano, incluindo a desvalorização das carreiras, depreciação financeira e precarização dos equipamentos.

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Segundo o autor, a reserva de vagas é uma maneira de garantir qualificação técnica, científica e informacional para esses agentes cumprirem a função constitucional de suas profissões. Ou seja, o aperfeiçoamento desses profissionais poderá melhorar a prestação do serviço público, garantindo qualidade no atendimento dos cidadãos.

Em qual etapa está a tramitação?

O Projeto de Lei foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 28 de março de 2023. Porém, a atualização mais recente aconteceu no dia 27 de junho deste ano, quando foi apresentado o parecer do relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

Além dessa comissão, será necessário submeter a proposta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e à Comissão de Educação (CE). Ambas vão avaliar a constitucionalidade da proposta e as consequências a nível educacional dessa reserva de vagas.

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Com regime de tramitação ordinário, a expectativa é que o texto seja discutido nas comissões pertinentes ainda nesse semestre. Posteriormente, poderá ser enviado para revisão no Senado Federal, casa revisora de todas as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados.

Por fim, após a publicação do relator designado no Senado, o texto é submetido à sanção ou veto do Presidente da República. Nessa etapa, pode-se aplicar sanção parcial ou integral, bem como o veto, de modo que os trechos modificados retornem ao Congresso Nacional para um novo debate.

Depois desses procedimentos, o texto é publicado com força de lei no Diário Oficial da União e entra em vigor no país. Contudo, as instituições possuem um prazo para adaptação com base nas novas regras.

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