O Programa Jovem Aprendiz corresponde a uma iniciativa federal, que já completa mais de 20 anos em vigor no Brasil. O programa tem objetivo de estimular empresas e órgãos públicos a realizar a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, além de pessoas com deficiência (PcDs) de qualquer idade.
Além de oferecer aos estudantes uma oportunidade de aprendizagem prática e servir de porta de entrada para o mercado formal de trabalho, essa iniciativa também busca qualificar e oferecer mão de obra especializada para as empresas.
A proposta do Programa Jovem Aprendiz é unir o estudo e a atividade prática. Por isso, a Lei da Aprendizagem (10.097/00) determina que a jornada diária do aprendiz não seja superior a seis horas diárias
Programa Jovem Aprendiz: veja mais detalhes
O requisito para acessar o Programa Jovem Aprendiz é que o aluno precisa estar matriculado na escola. Além disso, conforme a lei, é necessário que ele possua idade entre 14 e 24 anos.
Dessa forma, após a contratação como Jovem Aprendiz, o jovem recebe salário e demais direitos trabalhistas e previdenciários, dentre os quais, estão:
- Vale-transporte;
- 13° salário,
- Férias;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O contrato de trabalho não poderá ser superior a dois anos, exceto em casos de pessoas com deficiência.
Além da contratação dos jovens, será de responsabilidade dos empregadores matriculá-los em cursos oferecidos por entidades de aprendizagem e qualificação, tais como as que formam o Sistema S, entidades sem fins lucrativos, escolas técnicas e agrotécnicas.
Veja quem faz parte do Sistema S:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — Senai;
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio — Senac;
- Serviço Social do Comércio — SESC;
- Serviço Social da Indústria — Sesi;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — Senar;
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo — Sescoop;
- Serviço Social de Aprendizagem do Transporte — Senat;
- Serviço Social de Transporte — Sest;
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — Sebrae.