Quando o assunto é pensão alimentícia, diversas perguntas podem aparecer na cabeça de quem está envolvido nesse tipo de situação. Por isso, elaboramos esse artigo que vai te mostrar o que é pensão alimentícia, como funcionam os pagamentos, até quando pode solicitar e outras dúvidas mais frequentes.
O que é pensão alimentícia?
Trata-se de um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que possibilita cônjuges, filhos, companheiros e até parentes, pedir uma ajuda financeira mensal a outra parte, para que os mesmos tenham condições dignas de moradia, alimentação, cuidar da saúde e estudar.
O principal objetivo da pensão alimentícia é fazer com que o solicitante tenha condições financeiras de se sustentar, levando-se em consideração a sua realidade social.
Deve-se considerar que a pessoa que está requerendo a pensão alimentícia não tem como se manter sozinha ou de arcar totalmente com as suas despesas do dia a dia.
Quem tem direito de solicitar?
Você sabia que o recebimento da pensão alimentícia não se restringe somente a filhos menores de idade? Não se pode negar que as crianças e adolescentes são os principais responsáveis pelos pedidos de pensão no Brasil, mas cônjuges, companheiros e parentes também podem solicitar pensão para a outra parte.
Ou seja, os filhos podem pedir pensão alimentícia para os pais, mas o contrário também é possível. Em uma outra situação, ex-cônjuges e companheiros (mesmo que não tenham filhos juntos) também podem solicitar pensão para os antigos parceiros, desde que comprovem a união estável. Até mesmo um irmão pode pedir pensão alimentícia para o outro.
Mas convém salientar que, para que o pedido de pensão alimentícia seja deferido (aceito), é preciso que o solicitante comprove que realmente precisa daquela ajuda financeira mensal, para que o mesmo consiga sobreviver e pagar todas as contas necessárias, no que se refere ao seu desenvolvimento.
Como fazer o pedido de pensão alimentícia?
Na maioria dos casos, o requerimento de pensão alimentícia é feito pelo advogado do solicitante ou por um Defensor Público. Toda a documentação exigida por lei deve ser anexada ao processo que vai ser analisado pelo juiz da Vara responsável, que pode deferir ou indeferir o pedido.
Caso haja um consenso entre ambas as partes, é firmado um acordo na audiência, onde é garantido ao solicitante receber uma determinada quantia em dinheiro da outra parte, todos os meses e durante um período, que pode ser estipulado ou indeterminado, dependendo da situação.
Mas se houver um litígio (discordância), a decisão sobre o pagamento da pensão alimentícia ficará a cargo do juiz, que vai determinar se o valor é, ou não, compatível com a realidade e condição socioeconômica do requerido (quem vai pagar a pensão).
Como é determinado o valor da pensão?
Na verdade, não existe um cálculo específico para estipular o valor da pensão alimentícia, que deve ser pago mensalmente. Deve-se levar em consideração as seguintes variáveis: possibilidade, necessidade do requerente e a proporcionalidade.
Ou seja, o fator mais importante para o pagamento da pensão alimentícia é a necessidade financeira do solicitante, para que o mesmo mantenha o padrão de vida que tinha antes, o que se traduz em conseguir se sustentar e arcar com as despesas pessoais.
Além disso, a condição financeira de quem vai pagar a pensão (alimentante) também será minuciosamente analisada. Por fim, a proporção de rendimentos da parte pagadora como, por exemplo, pai e mãe que têm renda e que são obrigados a pagar pensão para o filho.
Até quando deve-se pagar pensão alimentícia?
O pagamento da pensão alimentícia não obedece um prazo determinado. O que a justiça leva em consideração é a necessidade financeira do requerente e a condição socioeconômica da outra parte, que é a pagadora da pensão.
Por exemplo, filhos menores de idade devem receber pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até os 24 anos, caso sejam estudantes do ensino superior. Mas não é raro o pagamento da pensão ser postergado, caso seja comprovado a necessidade financeira do solicitante, que ainda não consegue se sustentar sozinho.
O mesmo também vale para ex-cônjuges e ex-companheiros. Mas na maioria das vezes, o pagamento da pensão alimentícia é temporário, com exceção de situações em que o solicitante é incapaz de conseguir a sua independência financeira, como em casos de deficiência (física ou intelectual), doenças ou idade, onde a pensão pode ser vitalícia.
Em casos de guarda compartilhada, quem paga a pensão?
Guarda compartilhada é quando o filho de pais divorciados passa a mesma quantidade de tempo, durante o mês, com ambas as partes. Nesse caso, a pensão alimentícia deverá ser paga pelo pai e pela mãe. O valor vai depender da condição financeira de cada um.
Se o pai tem ganhos mensais mais altos do que a mãe, por exemplo, o valor da pensão alimentícia que deverá ser pago por ele será maior do que a outra parte. Mas a guarda compartilhada não exime os genitores dessa obrigação.
Conforme mencionado, o objetivo da pensão alimentícia é prover o sustento necessário para que a pessoa tenha condições de viver a sua vida de acordo com sua realidade socioeconômica, até se tornar financeiramente independente.