O ponto facultativo, dentro do universo corporativo, é um dia de trabalho opcional. Cada empresa decide se a data em questão terá expediente normal ou se os funcionários receberão folga. Normalmente, a data conta com alguma comemoração ou é referente a um momento histórico, mas não é um feriado oficial.
Próximo ao dia, o governo federal publica uma portaria informando se há ponto facultativo. Em alguns casos, os governos estaduais e municipais tomam suas próprias decisões, como é o caso do Carnaval. Folgas opcionais são bastante conhecidas pelos servidores públicos, já que muitos órgãos optam por não funcionar nesses momentos.
Diferença entre ponto facultativo e feriado
Tanto o feriado como o ponto facultativo são datas de folga. No entanto, o primeiro é obrigatório. Ou seja, se for feriado oficial no calendário, a empresa é obrigada a parar as atividades e liberar os funcionários. Vale ressaltar que alguns setores precisam manter as atividades mesmo durante essas épocas.
De acordo com as leis trabalhistas, “Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”. A regra também é válida para feriados municipais e estaduais, nesse caso é preciso verificar no calendário se a data é ou não oficial.
Caso o empregador decida que o estabelecimento deverá funcionar normalmente em dia de feriado, o decreto n° 605/49 diz que os trabalhadores têm direito a:
- Ganhar uma folga em outro dia como compensação; ou
- Receber o pagamento do dia em dobro.
Já o ponto facultativo não é obrigatório. Por isso, a empresa não precisa pagar a mais ou garantir folga depois para seus funcionários. Essa é uma decisão do empregador. Mesmo sendo conhecida como uma folga opcional, o trabalhador não pode decidir por si só e terá ou não expediente. É necessário cumprir as regras da empresa.