Prorrogação automática do auxílio-doença termina hoje (30); entenda

A medida visa a redução das filas de espera da concessão do auxílio-doença, mas também de outros benefícios previdenciários.

Os beneficiários da Previdência Social têm até hoje, 30 de abril, para acessar a prorrogação automática do auxílio-doença. Também conhecida como benefício por incapacidade temporária, essa medida vem sendo aplicada desde novembro do ano passado.

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Naquela época, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a prorrogar os benefícios por 30 dias, desde que o segurado solicitasse a extensão do prazo. Em geral, o novo prazo é aplicado independentemente da perícia médica. Entenda mais a seguir.

O que é a prorrogação automática do auxílio-doença?

O INSS, em parceria com o Ministério da Previdência Social, estabeleceu novas regras focadas na simplificação dos procedimentos relativos ao auxílio-doença. Entre as medidas, está a prorrogação automática do benefício e seus pagamentos.

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Com essa decisão, os benefícios são prorrogados automaticamente a cada 30 dias. Ou seja, não são prorrogados apenas nas unidades que oferecem perícias e com datas próximas da realização das perícias, mas em todas as unidades do INSS.

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Nesse processo, a solicitação da prorrogação pode ser realizada quantas vezes for necessário, mas depende da situação de cada beneficiário. Antes dessa mudança, a renovação da perícia médica era feita obrigatoriamente na terceira solicitação de prorrogação.

No entanto, essa é uma regra temporária que se encerra hoje, 30 de abril. Em geral, foi implementada para reduzir a fila de espera na concessão do auxílio-doença, que também estava impactando o tempo de espera dos demais benefícios.

Até hoje, o segurado que se sente apto para retornar ao trabalho pode fazer isso sem passar por perícia médica, mas é necessário formalizar o pedido de cessação do benefício. Com o fim do prazo, retorna a obrigatoriedade da perícia médica nesses casos.

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Para mais informações sobre esse procedimento, os segurados podem entrar em contato com o INSS pela Central de Atendimento, no telefone 135. O serviço está disponível com atendimento humano de segunda-feira a sábado, entre 7h e 19h.

Além disso, há o serviço de atendimento digital e automático 24 horas por dia, durante toda a semana. A consulta sobre o benefício e suas informações também pode ser feita pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Como funciona o auxílio-doença?

O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais. Isso inclui os casos de doenças e acidentes.

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Além disso, é necessário estar incapaz de exercer suas atividades por um período superior a 15 dias, uma vez que a primeira quinzena é de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o INSS pode ser acionado por meio desse benefício.

Para receber o auxílio-doença, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir o período de carência de 12 meses. Além disso, os solicitantes devem comprovar a elegibilidade ao benefício e a situação de incapacidade temporária.

No entanto, desde março deste ano, esse processo de comprovação não está limitado à perícia médica, uma vez que o benefício passou por atualizações. Agora, é possível obter o auxílio-doença por meio de análise documental, através do Atestmed.

Os segurados devem enviar documentos médicos, como laudos, atestados e resultados de exames, por meio do Meu INSS para submeter as informações comprobatórias à análise dos peritos médicos federais.

No entanto, ainda pode ocorrer a convocação para a perícia médica, caso o INSS julgue necessário.

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