Novo RG: mais um estado passa a emitir o documento

O novo documento deve estar disponível em todo o Brasil a partir de março de 2023. Confira em quais estados já é possível emitir o novo RG.

Mais um estado brasileiro passou a emitir o novo RG. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem como único número de identificação o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com objetivo de unificar o documento em todas as unidades da federação.

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O novo documento possui, além dos modelos em papel e plástico, uma versão digital, que pode ser obtida gratuitamente junto ao aplicativo Gov.br. Ela poderá ser utilizada caso a pessoa tenha perdido ou esquecido o documento físico.

Novo RG: mais um estado passa a emitir o documento

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A população do estado de Goiás passou a ter acesso à Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que vai substituir o Registro Geral (RG). O primeiro município goiano a entregar o novo RG foi Cavalcante, que está localizado na Chapada dos Veadeiros, na última segunda-feira (26/09).

Além disso, outras três cidades já estão emitindo o documento em postos específicos da capital Goiânia, Anápolis e Alexânia. Alguns municípios de estados brasileiros começaram a emitir o novo RG. O Rio Grande do Sul foi o pioneiro, lançando o documento ainda no mês de julho.

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Em agosto, os estados do Acre, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina iniciaram a transição das antigas identidades regionais para as novas, que serão iguais em todo o território nacional.

Além disso, o novo RG já está sendo emitido também no Distrito Federal. A cédula é expedida de maneira gratuita em sua versão digital, que poderá ser acessada pelo celular, e no formato impresso em papel. Ambas as versões terão validade em qualquer lugar do país.

Vale salientar que, antes de acessar o documento virtual junto ao aplicativo do Gov.BR, será preciso emitir a carteira de identidade física primeiro. Outra novidade é que, ao tirar novo RG no ano de 2023, a pessoa poderá escolher se terá a versão do documento em cartão plástico de policarbonato.

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De acordo com a resolução do governo federal, quem optar por esse modelo deve assinar um termo atestando que querem essa versão e desistem da modalidade impressa em papel.

Será preciso, no entanto, pagar uma taxa que ainda não foi informada. É importante ressaltar que os órgãos que emitem terão o prazo até março de 2023 para se adaptar às mudanças do novo documento de identidade.

Quais as novidades do documento?

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Foto: montagem / Governo Federal – Canva PRO

O governo federal instituiu dois prazos diferentes para a emissão da CIN. Os estados e órgãos competentes têm até o mês de março de 2023 para se adequarem e passarem a emitir o novo documento.

Já os cidadãos terão um período maior. A versão antiga terá validade até o ano de 2032. Ou seja, a expectativa é que haja uma troca gradual do documento.

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Por outro lado, quem possui 60 anos ou mais não será obrigado a atualizar e migrar para a CIN. A versão antiga do RG terá validade por tempo indeterminado.

Até a criação do documento unificado, cada unidade federativa do país podia emitir o documento de identidade com um formato próprio. Essa cédula carregava um número de registro e uma única pessoa podia emitir até 27 carteiras de identidade, cada uma numeração diferente.

Isso aumentava as chances de fraudes no país. Dessa maneira, com o novo RG, algumas mudanças foram implantadas:

  • Design único para todos os estados brasileiros, e o Distrito Federal;
  • Número igual ao CPF;
  • QR Code objetivando a validação do documento pelo celular, até mesmo quando o usuário estiver off-line;
  • Código MRZ, que trará informações do titular, e poderá ser lido por equipamentos, como já acontece com passaportes;
  • Validade variável de acordo com a idade do titular.

É importante salientar que, para manter o documento atualizado, será preciso corrigir as informações existentes no CPF no site da Receita Federal. É possível que o sistema solicite envio de alguns documentos comprobatórios, dentre os quais:

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  • Documento de identidade com foto;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Foto de rosto do cidadão, do tipo selfie, segurando o antigo documento;
  • Documento de identidade de um dos pais, caso tenha menos de 18 anos.
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