Nota fiscal para MEI poderá ser emitida, a partir de 2023, pelo Simples Nacional. Dessa maneira, os Microempreendedores Individuais terão a possibilidade de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no portal específico do Simples. Com isso, mais de 13 milhões de empreendedores devem ser beneficiados.
A opção deverá ser disponibilizada em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), de acordo com resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Atualmente, quem é MEI pode emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica por meio da internet, de forma facilitada, prática e com custos reduzidos. Para expedir o documento, é preciso solicitar credenciamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz) estadual ou municipal conforme o registro da empresa.
Segundo o governo federal, o microempreendedor precisar gerar a nota quando:
- Vende ou presta serviços para outras pessoas jurídicas;
- Pessoa física (o cliente) solicitar;
- Precisar enviar seu produto para o cliente.
MEI: nota fiscal poderá ser emitida pelo Simples Nacional
Segundo o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de notas ficais eletrônicas em dispositivos móveis. Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado às empresas.
A emissão da nota fiscal pelo Simples Nacional será facultativa até janeiro de 2023. Para emissão do documento, será preciso preencher as informações do número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota fiscal pelo prestador, o aplicativo envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que poderá visualizar todas as NFS-e recebidas. A nota fiscal eletrônica não deve ser utilizada para as atividades que comercializam mercadorias, e serviços com incidência de ICMS.
Contudo, existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril de 2023. A emissão de nota fiscal eletrônica para pessoas físicas continua facultativa.
O MEI tem a obrigação de lançar nota fiscal para serviços prestados a empresas. Contudo, as novas regras definem que a emissão será optativa a partir de 1° de janeiro de 2023, não sendo necessário imprimir o documento. Os microempreendedores deverão preencher:
- CPF ou CNPJ do tomador;
- Serviço prestado; e
- Valor cobrado.
Assim que as informações forem lançadas no sistema, uma notificação será enviada para o dispositivo móvel do pagador, que poderá verificar todas as suas notas eletrônicas já recebidas. De acordo com o Sebrae, as regras definem que, ao emitir a NFS-e, o MEI fica desobrigado de:
- Realizar a Declaração Eletrônica de Serviços;
- Emitir documento fiscal municipal sobre o ISS (Imposto Sobre Serviço) em caso de mesma operação.
Quem pode ser MEI?
Por regra, é necessário que o empreendedor tenha mais de 18 anos, ou seja maior de 16 anos no caso de emancipação por lei. Além disso, o cidadão não pode ser titular, sócio ou administrador formal em outra empresa. A legislação proíbe também a existência de outro sócio, pois esse formato garante registro somente do empresário.
A atividade comercial deve estar na lista autorizada para essa modalidade de registro, com possibilidade de selecionar até duas. Além disso, o empresário precisa ter a documentação pessoal atualizada e ser portador de endereço físico, número de celular e e-mail para efetuar o cadastro.
Ainda que não seja obrigatório, é interessante que o MEI tenha conhecimentos sobre finanças e estratégia de negócios, para evitar que entre em situação irregular por conta de dívidas.
Dessa maneira, nem o CNPJ e nem o CPF serão notificados por inadimplência. Atualmente, a formalização e manutenção do cadastro pode ser realizado pelo site do Governo Federal, no Portal do Empreendedor.