BPC terá novo valor em 2023; veja reajuste previsto para os inscritos

O reajuste salarial estabelecido anualmente pelo Governo Federal através do Ministério da Economia afeta o pagamento dos trabalhadores, mas também as parcelas de benefícios.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) consiste em um programa assistencial gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, garante o pagamento de um salário mínimo mensalmente para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, a partir de uma avaliação médica e social com profissionais do instituto.

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Como os pagamentos seguem o valor nacional vigente para o salário mínimo, a cada reajuste é modificado tanto a referência para o cálculo da renda familiar quanto os valores de cada parcela.

Em maio, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia anunciou uma estimativa de aumento do salário mínimo para R$ 1.310 para 2023.

Sobretudo, a previsão tem como base a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em resumo, este índice consiste em uma base da correção anual do salário mínimo utilizado pelo governo desde 2019, mas também mede a variação de preços para o consumidor na economia para a compra de itens básicos de consumo.

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Anteriormente, a proposta do Governo Federal em abril era de aumentar o valor do salário mínimo para R$ 1.294 a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias enviada ao Congresso Nacional. No entanto, os valores ainda não são definitivos, pois é necessário avaliar a inflação verificada no período de 2022.

Caso o valor final seja diferente das estimativas utilizadas pelo governo, deverá haver uma revisão na proposta do salário mínimo, principalmente porque a Constituição estabelece que os reajustes não podem ser menores que a inflação.

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Além de afetar os pagamentos dos profissionais no país, estima-se que esse reajuste atinja mais de 24,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS.

Quem tem direito ao BPC?

De acordo com as regras do programa, estão elegíveis para solicitar inscrição no programa todos os idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência de qualquer idade. No entanto, é fundamental ter uma renda familiar per capita mensal igual ou menor que um quarto do salário mínimo vigente, o que atualmente corresponde a R$ 303.

Por outro lado, é fundamental ter o cadastro atualizado e regular no Cadastro Único. Porém, essa inscrição no banco de dados não representa a inclusão imediata no programa, pois o Ministério da Cidadania realiza sorteios mensais para adicionar novos beneficiários.

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Para realizar a solicitação, os cidadãos devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) disponível na região ou o posto de atendimento especializado da prefeitura. Desse modo, pode-se solicitar as informações específicas sobre o programa, como documentos necessários e etapas para realização do cadastro.

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