Confira 5 direitos garantidos a todos os aposentados do INSS

Além do saque do FGTS e o 13º salário do INSS, os aposentados possuem outros direitos e benefícios que são garantidos pela Previdência Social ou privada.

No Brasil, a aposentadoria está prevista em diferentes condições, desde invalidez até tempo de contribuição, e também em casos específicos para pessoas com deficiência. Desse modo, a aposentadoria consiste em um afastamento remunerado obtido pelo profissional após cumprir requisitos estabelecidos por lei.

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Ademais, há a previsão dos benefícios de uma previdência social ou privada. Por via de regra, esse público é contemplado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que administra os pagamentos de benefícios e também a situação cadastral dos profissionais aposentados.

Nesse sentido, existem direitos garantidos aos aposentados, para além do saque do FGTS e o 13º salário do INSS. No geral, são benefícios garantidos por lei, mas que nem todos os aposentados conhecem.

Direitos garantidos aos aposentados do INSS

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1) Salário-família do INSS

Em resumo, o aposentado de baixa renda com mais de 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos de idade, no caso das mulheres, que possuam filhos menores de 14 anos ou em situação comprovada de invalidez podem solicitar o salário-família. Entretanto, o valor a ser recebido varia de acordo com o número de dependentes.

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Segundo dados do programa, em 2021 a cota por filho era de R$ 51,27 para aqueles que possuíam renda de até R$ 1.500. A solicitação pode ser feita na agência, pelo site ou através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

2) Isenção extra do Imposto de Renda

Basicamente, os aposentados ou pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção maior no Imposto de Renda. Nesse sentido, a partir do aniversário é possível solicitar uma isenção extra no valor normal de R$ 1.903,98 por mês.

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Desse modo, o Imposto de Renda passa a ser cobrado a partir de R$ 3.807,96. Entretanto, outras fontes de renda, como aluguel, seguem a tributação normal, sem alterações.

3) Acúmulo de aposentadoria e pensão

Segundo a legislação da Previdência Social, o aposentado pode acumular a aposentadoria e a pensão do INSS, ou ainda duas pensões em regimes diferentes. No entanto, o benefício com valor mais vantajoso, seja mais recente ou não, continua tendo o valor pago integralmente.

Em contrapartida, o benefício de menor valor passa por um desconto, sendo dividido em parcelas, de acordo com o valor de um salário mínimo. Dessa forma, se o valor de um ou dois benefícios for de um salário mínimo, não há redução ou desconto.

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4) Plano de saúde pela empresa

Caso o profissional tenha recebido parte do plano de saúde com desconto no salário, através da coparticipação, ele tem direito a manter o convênio a partir da aposentadoria. Nesse sentido, o beneficiário precisa pagar o valor que o empregador pagava, e o custo mensal será maior, pois ele também paga a parte que era descontada do salário anteriormente.

5) Direitos trabalhistas

Os aposentados que continuam trabalhando têm direito a todos os direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde a carteira de trabalho assinada até as férias remuneradas. Entretanto, o profissional tem a contribuição ao INSS descontada do salário, e os valores não são incluídos no cálculo de uma nova aposentadoria ou em uma revisão.

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