Famílias de baixa renda podem ter direito de descontos na conta de luz na Tarifa Social de Energia Elétrica. Esse é um benefício do governo federal, reduzindo em até 65% o valor da cobrança da conta de energia. Hoje, segundo o Ministério da Cidadania (MC), mais de 23 milhões de brasileiros estão inscritos no programa social.
O próprio MC é responsável por realizar as inscrições das famílias em situação de vulnerabilidade que se encaixam nos requisitos. É importante destacar, no entanto, que o percentual concedido de desconto depende de qual foi o nível de consumo de energia do imóvel. Conforme as regras, quanto menor o gasto maior será o desconto recebido.
Tarifa Social de Energia: quem tem acesso aos descontos?
A inscrição no programa é realizada automaticamente pelo Ministério da Cidadania a partir das informações existentes no CadÚnico. Assim, o pré-requisito é que a família esteja registrada na base de dados do governo. Depois que a família é selecionada, o MC notifica as distribuidoras de energia.
Os outros critérios para ter acesso aos descontos na conta de luz para cadastrados no CadÚnico são:
- Renda de até meio salário mínimo por pessoa (mensal);
- Renda total de até três salários mínimos (mensal).
Uma das dicas para acessar o benefício é manter os dados sempre atualizados. Além dessas famílias, também têm acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica aquelas que:
- Possuam um membro beneficiário do BPC; ou
- Possuam um membro que seja pessoa com deficiência (PcD) ou com alguma doença prevista na lei.
Tarifa Social de Energia Elétrica: veja os descontos
A Tarifa Social de Energia Elétrica dispõe de duas tabelas de descontos na conta luz. A regra geral de redução é:
- 65% será concedido para quem tem consumo de até 30 kWh por mês;
- 40% será concedido para quem tem consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
- 10% será concedido para quem tem consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Já famílias quilombolas ou indígenas contam com outras taxas, sendo de:
- 100% para quem tem consumo de até 50 kWh por mês;
- 40% para quem tem consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- 10% para quem tem consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Os cidadãos beneficiários precisam ficar atentos ao limite de consumo. Em ambos os casos, os imóveis que ultrapassarem 220 kWh perdem o direito de desconto.