Auxílio Gás: confira quando será o próximo pagamento do benefício

Beneficiários do Auxílio Gás recebem o pagamento uma vez a cada dois meses. Para o mês de março, não haverá repasse do governo para compra de gás.

Transferido bimestralmente para famílias de baixa renda, o Auxílio Gás equivale a 50% do valor do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Esse repasse ajuda cerca de 5,5 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade a comprarem o produto. As famílias beneficiárias do Auxílio Gás receberão o próximo pagamento no mês de abril.

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Isso porque o depósito anterior aconteceu no mês de fevereiro na quantia de R$ 52. A nova rodada de transferências levará em consideração o preço médio nacional do botijão calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na última semana, o preço calculado pela ANP foi de R$ 112,54.

Calendário de pagamento do Auxílio Gás para abril

O Auxílio Gás é pago uma vez a cada dois meses seguindo as mesmas datas de transferência do Auxílio Brasil. Ou seja, os depósitos são realizados nos últimos 10 dias úteis do mês de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) dos inscritos.

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Como o último repasse foi feito em fevereiro, não haverá depósito em março. Dessa forma, o próximo pagamento será feito nas seguintes datas:

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  • NIS final 1: 14 de abril;
  • NIS final 2: 18 de abril;
  • NIS final 3: 19 de abril;
  • NIS final 4: 20 de abril;
  • NIS final 5: 22 de abril;
  • NIS final 6: 25 de abril;
  • NIS final 7: 26 de abril;
  • NIS final 8: 27 de abril;
  • NIS final 9: 28 de abril;
  • NIS final 0: 29 de abril.

Vale ressaltar que uma mesma família pode acumular os benefícios e receber Auxílio Brasil e Auxílio Gás juntos. Para isso, é necessário cumprir todos os requisitos dos dois programas. É importante saber que a ajuda para compra do gás de cozinha será temporária, com duração de apenas cinco anos.

Critérios para receber o Auxílio Gás

O Ministério da Cidadania definiu dois grupos que têm direito ao Auxílio Gás. São Eles:

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  • Famílias com algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa, com inscrição ativa e atualizada no CadÚnico.

A inclusão no programa é realizada de forma automática a partir da verificação nas bases de dados do CadÚnico e do BPC. Antes de cada pagamento é feita uma reanálise para verificar a elegibilidade ao benefício.

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