Auxílio Brasil e Auxílio Gás podem ser acumulados? Entenda

As famílias inscritas no CadÚnico que se encaixam nos critérios do Auxílio Brasil e Auxílio Gás têm o direito de receber os dois pagamentos.

O Ministério da Cidadania (MC), responsável pelos repasses do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás, informou que os benefícios podem ser acumulados. Isso porque, de acordo com o MC, receber outros pagamentos do governo não cancela a ajuda para compra do gás de cozinha.

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Ambos os programas tem como critério as informações existentes no CadÚnico, contemplando famílias de baixa renda. Dessa forma, se a família se encaixar em todos os requisitos dos dois benefícios, o acúmulo passa a ser válido.

Auxílio Brasil e Auxílio Gás podem ser pagos juntos

A seleção dos beneficiários nos dois programas é feita de forma automática pelo governo, sendo que cada um deles tem suas próprias regras. A família que se encaixar nos critérios apenas de um auxílio, receberá só ele. Mas se estiver dentro das regras de ambos, passa a ter direito aos dois repasses.

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Inclusive, o calendário do Auxílio Gás segue o mesmo formato e datas do Auxílio Brasil, fazendo com que os benefícios sejam pagos juntos. Os depósitos são realizados nos 10 últimos dias úteis do mês, escalonando os inscritos pelo Número de Identificação Social (NIS). O dinheiro é transferido diretamente para as contas digitais do Caixa Tem.

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A diferença é que o Auxílio Brasil é contínuo e pago mensalmente. Enquanto o Auxílio Gás terá validade de apenas cinco anos e os repasses acontecem uma vez a cada dois meses. Como a última transferência foi em fevereiro, a próxima parcela deve ser depositada em abril.

Critérios do Auxílio Brasil

É necessário estar inscrito no CadÚnico, sendo membro de família em situação de:

  • Extrema pobreza: com renda mensal por pessoa de até R$ 100,00;
  • Pobreza: com renda mensal por pessoa de R$ 100,01 até R$ 200;
  • Regra de emancipação.

Critérios do Auxílio Gás

Além da inscrição do CadÚnico, a família precisa ter:

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  • Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa;
  • Membro beneficiário do BPC.

A lei que rege o benefício define prioridade de pagamento para mulheres vítimas de violência doméstica. Essas devem estar sob medidas protetivas.

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