Para receber o BPC, é necessário ter contribuído para o INSS?

Apesar de ser um serviço prestado pelo INSS, o BPC não é o mesmo que aposentadoria, pois apresenta demandas distintas de seus beneficiários.

O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC, é um programa de assistência social organizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resumo, consiste em uma renda de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos incapazes de se manter de maneira independente ou através de suas famílias.

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Desse modo, integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e, apesar de ser um serviço prestado pelo INSS, não há necessidade de contribuir com a Previdência Social. Portanto, o BPC não é uma aposentadoria.

Mais ainda, porque não há necessidade de contribuição prévia, o benefício também não conta como 13º salário. Sobretudo, o controle dessas informações é feito pelo CadÚnico dos beneficiários, através do Ministério da Cidadania.

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Em termos mais simples, a operacionalização é feita pelo INSS. Mas, diferente da aposentadoria, esse é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Além disso, inclui também pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem a dificuldade em se sustentar.

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Como se inscrever no benefício?

Em primeiro lugar, o BPC se destina a pessoas idosas, ou seja, aquelas com 65 anos ou mais, e também para pessoas com deficiência (PcDs). Para ter acesso ao benefício é preciso comprovar que a renda mensal per capita da família é menor do que um quarto do salário mínimo.

Nesse sentido, entram no cálculo todos aqueles que vivem numa mesma moradia junto com o beneficiário. Portanto, é fundamental que as informações do Cadastro Único estejam atualizadas para se manter elegível ao recebimento do BPC.

No caso das pessoas com deficiência, é necessário apresentar resultados de avaliação médica e social, feita por especialistas do próprio INSS. Entretanto, a regra estabelecida é que o benefício não será concedido aos cidadãos que recebem qualquer benefício previdenciário público ou mesmo privado, de modo que seja suspenso a inscrição no caso de ingresso no mercado de trabalho, por exemplo.

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Para solicitar o benefício, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região ou, então, solicitar na própria prefeitura. A partir desse procedimento, consegue-se obter as informações sobre o BPC e como realizar o requerimento.

No geral, é fundamental seguir alguns requisitos. São eles:

  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Ser brasileiro ou português residindo no Brasil;
  • Ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo por membro
  • Não estar inscrito e nem recebendo outros benefícios do INSS.

Posteriormente, o solicitante deve agendar um atendimento na Agência da Previdência Social APS). O órgão disponibiliza agendamento pelo número de telefone 135 através da Central de Atendimento da Previdência Social ou através da internet, no site da instituição.

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