Qual o teto do INSS neste ano? Quem pode receber? Entenda

O teto do INSS subiu para R$ 7.087,22 neste ano. Aposentadoria para esse valor prevê contribuição máxima, além de outros requisitos.

O índice de reajuste das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no ano de 2022, passa por correção da inflação. A atualização com referência na taxa de 10,16% afetou o valor máximo concedido aos aposentados. Dessa forma, o teto do INSS subiu para R$ 7.087,22 neste ano.

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O cálculo para receber esse valor envolve a média salarial do período de atividade do contribuinte, que estará submetido às novas regras criadas pela Reforma da Previdência a partir de novembro de 2019.

Quem pode receber o teto da aposentadoria?

O teto da aposentadoria é destinado aos homens que contribuíram por 43 anos ao sistema e as mulheres que trabalharam por 38 anos.

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Além disso, é fundamental que o contribuinte tenha praticado o valor máximo ao INSS durante o período de atividade, tornando o acesso a esse valor raro atualmente. Isso porque a contribuição no valor máximo representa um investimento significativo em relação ao salário integral.

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Em suma, a recomendação é que haja planejamento previdenciário, pensando tanto no tempo de contribuição quanto no valor para obter menos variações em sua aposentadoria.

Como é o cálculo da aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria acontece a partir da média da remuneração do trabalhador, com referência no valor praticado em julho de 1994. O índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é responsável por fazer a correção e ajustes no valor com base em variações do índice no ano anterior.

As mudanças nas regras da aposentadoria preveem que o benefício seja calculado a partir de um percentual acima da média salarial, no entanto, receber uma aposentadoria completa não significa que o valor será o do teto.

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Conforme a portaria do reajuste, terão direito à atualização total dos valores aqueles que já eram atendidos até janeiro de 2021. Isso quer dizer que, quem começou a receber a partir de fevereiro do último terá alteração com percentual menor. Dessa forma, o ajuste será de:

  • 10,16% para quem já recebia o benefício em janeiro de 2021;
  • 9,86% para quem passou a receber o benefício em fevereiro de 2021;
  • 8,97% para quem passou a receber o benefício em março de 2021;
  • 8,04% para quem passou a receber o benefício em abril de 2021;
  • 7,63% para quem passou a receber o benefício em maio de 2021;
  • 6,61% para quem passou a receber o benefício em junho de 2021;
  • 5,97% para quem passou a receber o benefício em julho de 2021;
  • 4,90% para quem passou a receber o benefício em agosto de 2021;
  • 3,99% para quem passou a receber o benefício em setembro de 2021;
  • 2,75% para quem passou a receber o benefício em outubro de 2021;
  • 1,58% para quem passou a receber o benefício em novembro de 2021;
  • 0,73% para quem passou a receber o benefício em dezembro de 2021.

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