Os pagamentos do novo auxílio-inclusão de R$ 550 do INSS começaram na última sexta-feira (01/10). O valor será pago para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguiu um emprego formal.
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Vale ressaltar que, de acordo com a Medida Provisória 1.023/2021, o valor corresponde a 50% do BPC. Essa quantia será somada à renda do trabalhador, mas não terá descontos. O benefício pode ser solicitado pelo site Meu INSS ou pelo app.
Auxílio de R$ 550: quem tem direito?
O auxílio-inclusão é pago pelo INSS para pessoas com deficiência (PcD) que voltaram ao mercado de trabalho. Esses brasileiros devem:
- Comprovar deficiência grave ou moderada;
- Estar com CPF em situação regular (não negativado);
- Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou que, no mesmo intervalo, teve o benefício suspenso;
- Ser membros de família com renda per capita de até dois salários mínimos (ou seja, R$ 2,2 mil);
- Fazer parte do Regime Geral de Previdência Social ou estar vinculados à previdência municipal/estadual;
- Estar registrados no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
Também têm direito ao auxílio de R$ 550 idosos com mais de 65 anos de idade, com renda de até 1/4 do salário mínimo (R$ 275). As pessoas que se encaixam em todas as regras e conseguirem um emprego formal deixarão de receber o BPC.
Assim, esses trabalhadores começarão a contar com o auxílio-inclusão do INSS, sendo esse uma medida de compensação. Vale ressaltar ainda que quem perder seu trabalho voltará a receber o BPC automaticamente.
A migração entre os benefícios será feita de forma automática. Ou seja, quem recebe os valores não precisará solicitar a mudança.