Abono salarial PIS/Pasep: quais são as regras para sacar o benefício?

Tanto servidores públicos como privados que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial PIS/Pasep. Entenda mais sobre esse benefício.

O abono salarial PIS/Pasep é um dinheiro pago aos trabalhadores formais anualmente. O PIS é pago para funcionários de empresas privadas pela Caixa Econômica. Já o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil e é depositado aos servidores públicos.

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Os recursos são retirados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o valor transferido pode ser de até um salário mínimo vigente. O benefício leva em consideração o ano anterior, tendo cronograma que vai de julho até junho do outro ano.

Ou seja, os pagamentos que tiveram início em julho de 2020 e terminaram em junho deste ano, tinham como referência o ano-base 2019. Em julho de 2021, era para ter dado início ao abono salarial PIS/Pasep referente ao ano passado. No entanto, o calendário foi adiado.

Abono salarial poderá ser pago em dobro em 2022

Normalmente, o cronograma de pagamentos leva em consideração o mês de aniversário dos trabalhadores. Para esse ano, deveriam ter sido feitas as transferências relativas a 2020. Contudo, por causa da pandemia, o governo optou por adiar o abono salarial PIS/Pasep.

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De acordo com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), os recursos foram realocados para o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Sendo assim, a expectativa é que no próximo ano, os valores sejam pagos em dobro. Espera-se que o governo federal deposite o abono salarial PIS/Pasep 2020 e 2021 juntos. Mas até agora não foi confirmado se isso acontecerá.

Regras para receber o abono salarial PIS/Pasep

O saque dos valores devem ser feitos nas agências ou caixas eletrônicos dos respectivos bancos responsáveis pelas transferências. Os critérios que permitem o pagamento desse benefício são:

  • Ter cadastro no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para empresa pública ou privada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Como é feito o cálculo do PIS/Pasep

Como informado, o tempo mínimo de trabalho para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep é de um mês. O valor cheio do benefício é dividido por 12 meses e a cada 30 dias trabalhado é contado 1/12 do total.

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Dessa forma, a variação do pagamento é a seguinte:

  • 1 mês: R$ 92,00;
  • 2 meses: R$ 184,00;
  • 3 meses : R$ 275,00;
  • 4 meses: R$ 367,00;
  • 5 meses: R$ 459,00;
  • 6 meses: R$ 550,00;
  • 7 meses: R$ 642,00;
  • 8 meses: R$ 734,00;
  • 9 meses: R$ 825,00;
  • 10 meses: R$ 917,00;
  • 11 meses: R$ 1.009,00;
  • 12 meses: R$ 1.100,00.

Atenção! Os valores acima levam em consideração o piso salarial nacional vigente em 2021, que equivale a R$ 1.100,00. Para o próximo ano, o salário mínimo deve ser reajustado.

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