Conheça 3 benefícios que os inscritos do CadÚnico podem ter direito em 2023

O CadÚnico possibilita a inscrição de famílias de baixa renda em programas sociais do governo. Veja exemplos e detalhes sobre os benefícios.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) mantém um banco de dados com informações sobre famílias brasileiras que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil.

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A inscrição no CadÚnico só é permitida as seguintes famílias: que tenham uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; com renda mensal total de até três salários mínimos; com renda superior a três salários mínimos, desde que o cadastro esteja vinculado à inclusão direta em programas sociais do governo; famílias unipessoais; e famílias ou pessoas em situação de rua.

Em suma, a inscrição no Cadastro Único não representa uma inclusão automática em todos os benefícios sociais. Isso porque cada programa possui um conjunto de regras de elegibilidade próprias. Veja a seguir 3 benefícios que os inscritos no CadÚnico podem ter direito em 2023.

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Benefícios para inscritos do CadÚnico

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1. Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é um programa de assistência social destinado às famílias que vivem na linha da pobreza e extrema pobreza no país. O programa, que é administrado pelo Ministério da Cidadania, substituiu o Bolsa Família em 2021. Desse modo, o objetivo do Auxílio Brasil é atender brasileiros com renda:

  • De até R$ 105 por pessoa; 
  • Entre R$ 105 e R$ 210 por pessoa; e
  • Famílias em regras de emancipação. 

Os principais requisitos para ser contemplado no programa incluem:

  • Ter registro no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Estar dentro do público-alvo definido, ou seja, em situação de pobreza ou de extrema pobreza. 

As famílias em situação de pobreza precisam apresentar em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

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Atualmente, as regras para manutenção do benefício são:

  • Realização do pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional;
  • Frequência escolar mínima definida em regulamento;
  • Matrícula em instituição de ensino regular para jovens entre 18 a 21 anos.

Vale lembrar que as famílias contempladas no Bolsa Família foram automaticamente incluídas no Auxílio Brasil. Já os novos solicitantes devem ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

2. ID Jovem

Lançada no ano de 2016, a ID Jovem garante aos jovens de todo o Brasil os seguintes benefícios: desconto e vagas gratuitas em passagens para viagens interestaduais, meia-entrada em eventos culturais, entre outros.

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A Identidade Jovem atende os jovens brasileiros em situação de vulnerabilidade social, que além de estarem inscritos no CadÚnico, cumpram com os seguintes critérios:

  • Tenham entre 15 e 29 anos de idade, mesmo que não sejam estudantes;
  • Tenham uma renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
  • Tenham o número de Identificação Social, gerado após a inscrição no CadÚnico.

É importante deixar claro, que apesar do público jovem atendido, a ID Jovem não significa a mesma coisa que o Documento Nacional Estudantil, porém garante a isenção de taxa na emissão deste documento.

3. Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) também é garantida no próximo ano aos inscritos no CadÚnico. A TSEE é um programa do governo que concede descontos aos consumidores que se enquadram na Subclasse Residencial de Baixa Renda. Veja os critérios de elegibilidade abaixo:

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  • Estar devidamente inscrito no Cadastro Único com renda mensal familiar menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, no valor de R$ 606,00;
  • Ser idoso com 65 anos, ou mais, ou portador de deficiência contemplado com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS);
  • Integrar família com renda total de até três salários (R$ 3.636,00), também inscrito no CadÚnico e com algum membro portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite da utilização de aparelhos elétricos que funcionem de forma contínua.

Assim, a TSEE concede descontos as famílias em situação de vulnerabilidade social, que tenham o consumo mensal de energia de:

  • 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
  • 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • a partir de 221 kWh: 0% de desconto.

Além disso, o programa atende famílias identificadas como indígenas e quilombolas, avaliadas como aptas a receber a isenção total ou parcial, desde que atendam a seguinte parcela do consumo mensal de energia de:

  • 0 a 50 kWh: 100% de isenção;
  • 51 kWh a 100 kWh: 40% de isenção;
  • 101 kWh a 220 kWh: 10%;
  • a partir de 221 kWh: 0% de isenção.

Por fim, o consumo de energia é responsável por definir se essas famílias estão aptas a receber os descontos da tarifa social. Logo, os gastos acima de 220 kWh não configuram o recebimento de nenhuma isenção.

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