A pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes do segurado após o falecimento ou morte presumida.
Esse auxílio é disponibilizado tanto para pessoas já aposentadas quanto para aquelas que ainda não atingiram esse status.
O propósito da pensão por morte é fornecer suporte financeiro aos familiares do falecido, garantindo-lhes uma fonte de renda após a perda do principal provedor.
Nesse sentido, é comum surgirem dúvidas sobre os valores do benefício, para quem ele se destina, entre outros detalhes. Confira no texto a seguir.
Valores
O valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo, de acordo com o INSS. A maneira como o valor é calculado varia dependendo da data do óbito.
Para óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019, a pensão é 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Para óbitos a partir de 14 de novembro de 2019, a pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Se o dependente for pessoa com deficiência "intelectual, mental ou grave", a pensão será 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido.
Os valores das cotas individuais são recalculados sempre que houver alteração na quantidade ou na condição dos dependentes habilitados.
Quem tem direito?
Os filhos têm direito à pensão por morte até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência, em que o benefício é vitalício.
Cônjuges, companheiros em união estável, e cônjuges divorciados ou separados judicialmente com pensão alimentícia também têm direito.
Na ausência de filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem solicitar a pensão com comprovação de dependência econômica.
Se os pais não estiverem vivos ou não dependerem do segurado, os irmãos podem solicitar, comprovando dependência econômica, até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
Como solicitar?
Os dependentes que desejam solicitar a pensão por morte podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponíveis para download na Play Store ou na App Store.
Não é obrigatório comparecer pessoalmente a uma unidade do INSS, a menos que seja necessária alguma comprovação adicional.
Prazos para solicitação
Os familiares dependentes do segurado falecido têm um prazo de 90 dias após o óbito para solicitar a pensão por morte, assegurando assim o recebimento desde a data do falecimento.
No entanto, para filhos menores de 16 anos, esse prazo é estendido para 180 dias.
Mesmo se a solicitação for feita após esses prazos estipulados, ainda é possível requerer o benefício, porém o pagamento será retroativo à data do requerimento, não desde o falecimento.
Nos casos de morte presumida, ou seja, quando há uma decisão judicial nesse sentido, a pensão é devida a partir dessa determinação.
Tempo do benefício
A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro varia de acordo com três critérios específicos:
- O primeiro critério é o tempo de contribuição do falecido. Se ele contribuiu por menos de 18 meses, a pensão será concedida por apenas quatro meses;
- O segundo critério é o tempo de casamento ou união estável. Se esse período for inferior a dois anos, a pensão terá a duração de apenas quatro meses;
- O terceiro critério é a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito;
- A duração da pensão é determinada conforme a idade, variando de 3 anos para menores de 22 anos até pensão vitalícia para aqueles com 45 anos ou mais.