Vale-alimentação: confira 7 novas regras que foram aprovadas em 2022

Fique por dentro das principais regras do vale-alimentação que foram aprovadas pelo governo em 2022.

Um dos principais benefícios recebidos por quem trabalha com carteira assinada é o vale-alimentação. Mas você sabia que o governo implementou novas regras sobre ele que podem impactar empresas fornecedoras, estabelecimentos comerciais e até os trabalhadores?

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Continue a leitura que vamos te mostrar quais foram as sete principais mudanças em relação ao vale-alimentação e vale-refeição, que já estão valendo desde o final do último mês de março.

1) O vale-alimentação só poderá ser usado para comprar alimentos

Antes, alguns trabalhadores usavam esse benefício até para pagar outras contas pessoais, como a TV a cabo, serviços de streaming ou academias, por exemplo.

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Com as novas mudanças estabelecidas, o vale-alimentação e o vale-refeição só poderão ser usados para comprar alimentos em supermercados e padarias ou refeições prontas em restaurantes e outros estabelecimentos credenciados, por exemplo.

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Para os representantes do governo, esse benefício deve ser destinado exclusivamente para a alimentação do trabalhador ou da sua família, e que não faz o menor sentido usá-lo para outros fins.

2) Acabou os descontos às empresas

A outra regra estipulada pelo governo é o fim dos descontos às empresas que contratam um determinado fornecedor do vale-alimentação e vale-refeição. Atualmente, as companhias emissoras desse importante benefício concedem generosos descontos às empresas contratantes, na hora de fechar negócio.

Agora esse desconto estará terminantemente proibido. De acordo com o governo, as empresas contratantes já são contempladas com a isenção tributária, que é um incentivo fiscal para fornecer esse benefício para todos os seus colaboradores.

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3) Proibição do repasse aos trabalhadores

Para compensar os descontos fornecidos às empresas, as organizações emissoras do vale-alimentação e vale-refeição, para não ficarem no prejuízo todos os meses, acabavam cobrando taxas mais altas de restaurantes, padarias e supermercados em geral.

No final das contas, o custo maior era sempre repassado para o trabalhador. Ou seja, os produtos alimentícios acabavam ficando mais caros na hora da compra para os consumidores que pagavam usando o vale-alimentação.

De acordo com as novas regras do governo, o estabelecimento comercial que for identificado cometendo essa prática (repasse indevido ao trabalhador) será descredenciado e multado.

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4) Multa de até R$ 50 mil

Para coibir esse repasse indevido e os descontos concedidos às empresas, foi estabelecido uma multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil para casos de desvio, execução inadequada e até desvirtuamento do vale-alimentação ou vale-refeição.

Segundo o governo, o valor da multa poderá ser dobrado, caso a empresa autuada atrapalhe as fiscalizações ou seja reincidente. Além disso, também existe a possibilidade da aplicação de outros tipos de penalidades previstas em lei e cabíveis a outros órgãos competentes.

5) Estabelecimentos comerciais estarão suscetíveis a diversas penalidades

As novas mudanças também definem que todos os estabelecimentos comerciais (supermercados, padarias, restaurantes) que venderem qualquer tipo de produto que não tenha nenhum tipo de relação com a alimentação do trabalhador também estarão passíveis de diversas outras penalidades.

Muitas empresas que vendem produtos alimentícios também comercializam outros tipos de mercadorias. Dessa forma, elas acabam usando a conhecida tática de “venda casada”, forçando o trabalhador a adquirir algo que ele não precisa. Essa prática fica expressamente proibida.

Até a empresa responsável pelo credenciamento do estabelecimento infrator também estará sujeito à multa, de acordo com as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição.

6) Prazo estipulado para adequação

Os contratos iniciados antes das novas mudanças sobre o vale-alimentação estabelecidas pelo governo, terão prazo máximo de 14 meses para se adequarem. Vale lembrar que a MP (medida provisória) está valendo desde o dia 28 de março de 2022.

Ou seja, todas as organizações que concedem esse benefício para os seus funcionários, estabelecimentos comerciais e empresas emissoras do vale-alimentação e vale-refeição terão até o dia 28 de maio de 2023, no máximo, para implementarem as devidas mudanças que atendam às novas exigências.

7) Descredenciamento definitivo

A empresa que insistir em não atender as novas regras do vale-alimentação, independente do motivo, além de ser obrigada a pagar multa, também será descredenciada definitivamente do registro que é vinculado aos Programas de Alimentação do Trabalhador.

A organização infratora ou reincidente (desde que seja comprovado o fato) também corre o risco de ter a inscrição de Pessoa Jurídica beneficiária cancelada perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Se você é empresário e concede o vale-alimentação ou vale-refeição para os seus colaboradores, fique atento para as novas regras estipuladas pelo governo e não corra o risco de ser multado ou contemplado com penalidades previstas na legislação brasileira.

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