Eleitores que não compareceram às suas sessões eleitorais para declarar o voto no 2º turno devem justificar até o início de 2023. Por se tratar de eleições independentes, cada ausência deverá ser justificada perante a Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, quem não votou no 2º turno deve justificar a ausência até o dia 9 de janeiro de 2023. Aqueles que não votaram também no 1º turno têm até o dia 1º de dezembro para justificar sua ausência no pleito.
A justificativa do voto pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ainda pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo pela ausência.
Como justificar o voto?
Eleitores que não compareceram à sessão eleitoral para votar devem justificar o voto o quanto antes. O prazo definido pela Justiça Eleitoral é o seguinte:
- Justificativa do 1º turno – até 1º de dezembro de 2022;
- Justificativa do 2º turno – até 9 de janeiro de 2023.
Para justificar o voto, o eleitor pode fazer das seguintes maneiras:
- Pelo aplicativo e-Título;
- Pelo Sistema Justifica (site do TSE);
- Presencialmente nos cartórios eleitorais.
É necessário que o eleitor apresente o documento que comprove a sua ausência nas eleições. Se a justificativa for aceita pelo juiz eleitoral, acontece o registro no histórico do título eleitoral do cidadão. Em caso de justificativa indeferida, é preciso quitar os débitos com a Justiça Eleitoral.
Todavia, aqueles que optarem pelo Sistema Justifica devem informar os dados pessoais (da mesma maneira na hora do registro eleitoral), declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprovando a justificativa. A pessoa pode acompanhar o processo pelo número de protocolo gerado ou esperar a notificação da justiça quando o processo for encerrado.
Para justificar a ausência nas eleições basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente em cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e na internet, nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do estado correspondente.
Vale lembrar que a justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu por se encontrar fora de seu domicílio eleitoral. Nesse sentido, a ausência do 1º e do 2º turno devem ser feitas de maneira independente, dentro dos prazos estipulados pela Justiça Eleitoral.
Ausência de justificativa
Eleitores que não cumprirem o prazo para justificativa até o início de 2023 ficam sujeitos ao pagamento de multa. Em regra, a ausência a três pleitos eleitorais sem pagamento de multas ou apresentação de justificativa válida acarreta cancelamento da inscrição, prevista na Constituição Federal.
A ausência não justificada nas eleições pode trazer uma série de problemas para o eleitor. Sem o comprovante de votação ou de quitação das obrigações eleitorais, o cidadão fica impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público, além de não conseguir emitir documentos como a carteira de identidade e o passaporte.
Eleitores no exterior
Quem não votou nessas eleições e está morando no exterior pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou nas mesas receptoras de voto que funcionem com urna eletrônica. Sendo assim, podem apresentar a justificativa nesses moldes:
- A pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia marcado para as eleições;
- O cidadão com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que se encontre fora de seu domicílio na data da eleição.