No estado de São Paulo, cerca de 228 mil condutores que têm veículos registrados em seus nomes não terão que pagar o IPVA em 2023. A medida foi liberada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), aumentando o público isento das tarifas por meio do decreto n° 67.108.
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores já havia sido concedida anteriormente nos anos de 2020 e 2021. Até então, o estado garantia o benefício apenas para pessoas com deficiência (PcD) severa ou profunda. Agora, mais motoristas ficarão livres da cobrança.
Quem não vai precisar pagar o IPVA em 2023?
De acordo com as novas regras em São Paulo, pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental não precisarão pagar o IPVA 2023. O decreto ainda inclui, entre os isentos, aqueles que possuem o transtorno do espectro autista (TEA). Aqueles que ficaram isentos em 2020 e 2021 continuam sendo contemplados.
Além disso, quem tinha deixado de cumprir os critérios da isenção, conforme a lei estadual 17.293/20, volta a ser contemplado. O texto informa que a norma irá valer “enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial”.
Também foi determinado que, para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar comprovação da deficiência por meio de laudo médico pericial. Esse documento deve ser regularizado pelo Instituo de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
Os comprovantes utilizados em 2020 e 2021 para a isenção continuarão sendo aceitos por tempo determinado. A novidade é uma atualização da suspensão do pagamento da tarifa que já havia sido garantida nos anos anteriores. Com o decreto, a cobrança foi cancelada oficialmente e quem é PcD não precisará pagar o IPVA no ano de 2023.
Até 2020, só tinha direito à isenção do tributo aqueles que tinham doença em grau severo ou profundo que precisassem de adaptação do veículo. Na regra antiga, o automóvel utilizado não poderia ter preço de mercado acima de R$ 70 mil. Agora, o benefício contemplará carros de até R$ 100 mil.
Automóveis com valores acima disso terão que pagar o imposto.
Como solicitar a isenção do IPVA 2023?
As pessoas que se encaixam nos critérios e devem solicitar o benefício pela internet, por meio do site da Sefaz-SP. Basta ir na área de Sistema de Veículo (Sivei), clicar em “consulta situação da isenção PCD” e informar a placa do carro.
Se o portal indicar que você não precisará pagar o IPVA 2023, será necessário preencher o requerimento de isenção. O procedimento dura apenas alguns minutos. Nessa etapa, o condutor deve anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Laudo médico pericial do Imesc;
- CPF e RG do beneficiário, do representante legal/tutor/curador e dos condutores autorizados;
- Autorização do beneficiário ou representando indicando os condutores autorizados (no máximo dois);
- Contrato de arrendamento mercantil (se houver);
- Documento do carro (pode ser CRV, CRLV ou Renavam);
- CNH do beneficiário, do representante legal/tutor/curador e dos condutores autorizados;
- Comprovante de endereço, do representante legal/tutor/curador e dos condutores autorizados;
- Declaração de que não há outro veículo que receba isenção do IPVA 2023;
- Comprovante de representação legal, se houver.
Além desses, a Sefaz pode solicitar ainda outras documentações. O estado de São Paulo ainda permite que taxistas, pessoas que tiverem veículo furtado e quem é vítima de estelionato fiquem livres da tarifa. Ônibus de transporte urbano, metropolitano ou de fretamento contínuo e transporte escolar também não terão que pagar o IPVA 2023.