Foi aprovada a medida provisória (MP) 1116/2022 que prevê nova linha de crédito de até R$ 5 mil para mulheres. O texto cria o programa Emprega + Mulheres que possui uma série de incentivos para mulheres dentro do mercado de trabalho. Um deles é o financiamento especial para esse público em duas categorias.
Além disso, a MP ainda regulamenta e estende benefícios como licença-maternidade e auxílio-creche para trabalhadoras que são mães de crianças pequenas. Outra novidade positiva é a equiparação do salário para homens e mulheres que realizem a mesma função dentro da empresa.
Nova linha de crédito para mulheres
O programa Emprega + Mulheres, como o próprio nome já diz, tem o objetivo de incentivar a inserção de mais mulheres no mercado de trabalho. Entre os benefícios regulamentados pela medida provisória está a linha de crédito para mulheres dentro do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores.
Conhecido também como SIM Digital, o programa de empréstimo é operado pela Caixa Econômica Federal e conta com condições especiais. As trabalhadoras podem solicitar financiamento de até:
- R$ 2 mil como pessoa física para despesas próprias;
- R$ 5 mil pelo registro de microempreendedor individual (MEI).
Esses valores estão R$ 500 acima do microcrédito normal oferecido pelo SIM Digital. Dessa forma, outras pessoas podem solicitar até R$ 1,5 mil e até R$ 4,5 mil nas respectivas categorias de microcrédito.
Outros benefícios do Emprega + Mulheres
A MP que institui o programa Emprega + Mulheres cria uma série de benefícios para o público feminino. Uma das novidades é a concessão de mais 60 dias (dois meses) de licença-maternidade em empresas cidadãs. O Emprega + Mulheres determina que esse período extra poderá:
- Ser compartilhado com o pai da criança se este também trabalhar em uma empresa cidadã;
- Ser substituído por 120 dias de meia-jornada de trabalho, caso a mãe opte por seis meses de licença.
Além disso, o texto prevê nova linha de crédito para mulheres e também as seguintes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Flexibilização da jornada de trabalho para mães que tenham filhos de até seis anos de idade ou tenham alguma deficiência. O benefício é estendido aos pais;
- Pais passam a ter seis dias para acompanhar a esposa/companheira grávida em consultas médicas e exames;
- Empresas com 30 mulheres ou mais em seu quadro de pessoal devem oferecer espaço adequado para amamentação dos filhos;
- Empresas que não tiverem espaço para amamentação devem pagar um auxílio-creche para quitação da mensalidade de creche onde o filho será matriculado. Esse benefício deve ser pago para crianças de até 6 anos incompletos (5 anos e 11 meses de idade);
- Qualificação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica;
- Salário igual para mulheres e homens que exercem a mesma função dentro de uma empresa;
- Apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outros tipos de violência dentro do ambiente de trabalho.
“O objetivo é proteger os empregados de eventuais abusos dos empregadores com relação à adoção das medidas contidas nesta norma somente para reduzir custos e não para, de fato, apoiar as atividades de parentalidade”, afirmou a deputada Celina Leão, relatora da proposta.