MEI pode sacar o abono PIS/Pasep em 2022? Veja as regras oficiais

Os Microempreendedores Individuais (MEI) trabalham por meio de seus CNPJs, por meio de condições e benefícios específicos.

Os futuros empreendedores que desejam iniciar sua jornada como Microeemprendedores Individuais, ou MEI, devem ficar atentos aos seus direitos. Todo MEI possui seus benefícios, e saber se é possível receber o abono PIS/Pasep, seguro desemprego ou até mesmo FGTS, por exemplo, é essencial antes de tomar alguma decisão.

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Tais direitos fazem parte do pacote de benefícios para trabalhadores que atuam no Regime CLT, exercendo sua profissão de carteira assinada. Contudo, nada impede que tais profissionais tenham carteira assinada e também um CNPJ, necessário para se tornar um MEI.

O abono PIS/Pasep e a relação com MEI

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO.

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Antes de mais nada, é importante entender o que é o PIS/Pasep. As siglas fazem referência ao pagamento anual de um valor que chega a um salário mínimo a todos os trabalhadores de empresas, sejam elas entidades privadas ou órgãos públicos.

Neste sentido, tais cidadãos são contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

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A contribuição busca financiar o pagamento do seguro-desemprego, da participação na receita dos órgãos e do abono. Ela oferece segurança ao FGTS e gere o Programa de Integração.

Afinal, MEI pode receber o abono PIS/Pasep em 2022?

Em tese, porém, o abono salarial do PIS/Pasep não é destinado ao MEI. Isso só seria possível caso o cidadão esteja no Regime CLT, e utilize o CNPJ MEI como uma atividade secundária. Assim, só é possível receber o abono caso se enquadre nas regras estipuladas pela Caixa Econômica Federal.

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Por sua vez, tem direito a receber o benefício do PIS/Pasep todos os trabalhadores que:

  • Estejam cadastrados no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
  • Tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do abono do PIS;
  • Tenham trabalhado, no ano vigente, por pelo menos 30 dias, exercendo atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica;
  • Tenham seus dados informados sem irregularidades pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) em referência ao ano anterior ao vigente.

Como saber se o MEI tem direito ao abono PIS/Pasep?

Para que um MEI saiba se tem direito ao abono ou não, sabendo que possui a carteira assinada e trabalhe em outro lugar além de por meio de seu CNPJ, é possível fazer uma consulta.

A condição do PIS pode ser verificada via telefone, pelo número 0800-726-0207, em agências bancárias da Caixa Econômica Federal e conveniadas no sistema Caixa Aqui.

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Da mesma forma, é possível conferir as informações por meio de postos lotéricos, pelo site oficial da Caixa Econômica Federal e pelo aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para sistemas Android e iOS.

Deste modo, é possível concluir que não há como um cidadão ter direito ao abono PIS/Pasep sendo apenas MEI, ou seja, trabalhando apenas por meio de seu CNPJ. Ser formalizado com esta única função não lhe dá direito ao benefício.

Vale lembrar que quem possui direito ao PIS são apenas trabalhadores de carteira assinada. A condição de MEI não contempla carteira; um MEI não pode assinar a sua própria, impossibilitando-o de se enquadrar nas regras.

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