Lei que altera Código de Trânsito passa a valer no país; veja o que muda

Nova lei cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País, além de alterar Código de Trânsito Brasileiro.

Começou a valer nesta segunda-feira, 5 de setembro de 2022, a lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), e altera Código de Trânsito. A medida provisória que deu origem ao texto foi editada pelo governo no mês abril, e aprovada no Congresso no início de agosto.

continua depois da publicidade

O objetivo é renovar a frota dos veículos de categoria específica, que realiza o transporte de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil. A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial da União, com três vetos do presidente.

Lei que altera Código de Trânsito passa a valer no país: o que muda?

Lei altera CTB, Lei altera Código de Trânsito

Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

Leia também

A lei sancionada tem origem na Medida Provisória 1112/22, aprovada junto à Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Da Vitória (PP-ES), e também no Senado Federal.

A nova lei institui o Renovar, que destina à sucata os veículos antigos, objetivando reduzir custos de logística e melhorar a qualidade de vida dos profissionais de transporte. Números do governo mostram que 26% dos caminhões que rodam no país possuem mais de 30 anos de fabricação.

continua depois da publicidade

Além da criação do Renovar, a nova lei também inclui alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre elas, a norma autoriza o caminhoneiro a seguir na direção além das cinco horas permitidas caso não haja pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente na rota da viagem.

Outra alteração no Código de Trânsito determina que o condutor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vencida há mais de 30 dias, não tenha o carro apreendido, desde que apresente um condutor com habilitação em dia para conduzir o veículo.

continua depois da publicidade

O programa tem iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação do produto, articuladas pela Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

Além disso, haverá coordenação por meio do conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, indústria e sociedade civil.

Os benefícios serão dirigidos, prioritariamente, aos transportadores autônomos de cargas e aos associados das cooperativas de transporte rodoviário de cargas registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

continua depois da publicidade

O texto prevê ainda o perdão de alguns débitos dos bens, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal.

O programa Renovar será financiado por recursos de multas, álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado às pesquisas por parte das petroleiras.

Vetos do presidente

O presidente Jair Messias Bolsonaro vetou três trechos do projeto de lei. As justificativas para os vetos também foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (5/09).

Um dos dispositivos vetados previa operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, com a Taxa de Longo Prazo dando condições favoráveis ao tomador.

De acordo com a justificativa do Governo, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional.

Além disso, houve veto do dispositivo que previa crédito de PIS e Cofins para as empresas que contratarem serviço de transporte de carga de transportador autônomo ou que é pessoa física.

As razões para os vetos também tiveram origem fiscal, pois afetariam as contas públicas e não foram dimensionadas pelo Congresso Nacional. Esses vetos ainda serão analisados pelos parlamentares que, em até 30 dias, poderão mantê-los ou derrubá-los.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade