Suspensão automática da CNH: veja regras e infrações que causam o problema

A suspensão automática da CNH é uma penalidade aplicada em situações que envolvem infrações gravíssimas.

A suspensão automática da CNH decorre de infrações consideradas extremamente graves, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. No geral, essa penalidade é aplicada quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prontuário, mas o período de suspensão varia.

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Segundo a natureza das infrações, é possível ficar sem acesso ao documento durante dois meses ou um ano. Em todos os casos, ao alcançar 20 pontos, o condutor deve cumprir um período mínimo de suspensão de seis meses, sendo considerado ainda fatores como histórico do condutor e reincidência.

Se o motorista repetir as infrações, a legislação aplica a punição como reincidência, de modo que o prazo de suspensão da CNH mude para oito meses a dois anos. Confira a seguir os casos mais comuns que causam essa penalidade:

Quais são as infrações que causam suspensão automática da CNH?

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1) Dirigir sob influência de álcool

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado uma infração gravíssima. Sendo assim, é aplicada uma multa no valor de cinco vezes, além da suspensão da CNH durante 12 meses.

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A multa pode chegar a R$ 2.934,70, com a aplicação de 7 pontos na habilitação. Como medida administrativa, o veículo é retido no galpão do órgão de trânsito até que um condutor habilitado que seja capaz de conduzir o automóvel.

2) Dirigir ameaçando os pedestres

Como previsto no artigo 170, dirigir ameaçando os pedestres que estão atravessando a via pública ou os demais veículos consta como infração gravíssima.

Sendo assim, a penalidade inclui uma multa de R$ 293,47 e a suspensão automática da CNH, de modo que o condutor não possa dirigir por um período determinado pela medida administrativa.

Além da retenção do veículo, o documento de habilitação é recolhido pelo órgão de trânsito. Em todos os casos, define-se dirigir ameaçando os pedestres condutas como mudar repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre, acelerar o veículo parado no semáforo ou intimidar os transeuntes na via.

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3) Disputar corrida por espírito de emulação

O artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece esse tipo de comportamento como infração gravíssima. Portanto, é aplicada uma multa de R$ 293,47, a suspensão automática da CNH e apreensão do veículo.

Em casos de reincidência no período de 12 meses em relação à infração anterior, a multa é aplicada em dobro. Por definição, o espírito de emulação consiste no sentimento que incita pessoas a competição, rivalidade e concorrência, comum em rachas.

4) Deixar de prestar socorro à vítima

Em resumo, o artigo 176 estabelece punições aos condutores que deixam de prestar socorro às vítimas nas situações que poderiam oferecer ajuda. Além disso, estão previstas punições para aqueles que não preservam o local ou adotam providências para evitar perigo no trânsito local.

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Em todos os casos, é considerada uma infração gravíssima, com apreensão do veículo e multa. Além da suspensão automática da CNH, o condutor tem o veículo apreendido para investigação do acidente, instaurado por meio de boletim de ocorrência com a instituição de segurança pública responsável.

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