Quem recebe herança quando não há herdeiros? Veja ordem de prioridade

O destino da herança deixada por um cidadão, quando não há herdeiros definidos em testamento, depende de alguns fatores. Saiba os detalhes.

O destino da herança deixada por um cidadão que não fez testamento depende de vários fatores, incluindo a configuração familiar no momento da morte. Dessa forma, para entender quem fica com os bens da pessoa falecida, é necessário observar uma série de regras e exceções. Veja, a seguir, quem recebe herança quando não há herdeiros.

É importante salientar que uma pessoa tem liberdade total para escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio após morte. Isso é realizado por meio de um testamento. Assim, esse valor pode destinar metade do seu patrimônio à finalidade que bem entender.

Contudo, pelo menos 50% precisam ser divididos entre parentes definidos na lei como herdeiros necessários, os descendentes, ascendentes e o cônjuge.

Quem recebe herança quando não há herdeiros?

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros conforme a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Confira:

  1. Descendentes, que são os filhos, netos e bisnetos, e o cônjuge do falecido; ou
  2. Ascendentes, que incluem pais ou, na ausência destes, avós e bisavós, e também o cônjuge; ou
  3. Apenas ao cônjuge; ou
  4. Parentes colaterais de até quarto grau, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Desta maneira, o patrimônio é destinado a algum parente, caso exista até o quarto grau. Caso o cidadão falecido não possua nenhum parente incluído nas regras listadas acima, o patrimônio será destinado ao município onde residia ou onde se localizam seus imóveis.

Quem é considerado cônjuge?

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou não haver diferença da herança para pessoas casadas ou que estão em união estável. Dessa forma, a palavra “cônjuge” corresponde ao marido, esposa, companheiro ou companheira. Essas pessoas têm direito a, pelo menos, 50% do valor deixado pelo companheiro.

Além disso, conforme o caso, o companheiro pode ter direito a pensão paga pelo INSS. Para entender como fica a situação dessas pessoas, é necessário diferenciar a herança:

  • Meação é o direito do cônjuge na divisão do patrimônio comum ao casal, que varia conforme o regime de bens escolhidos;
  • Herança corresponde ao patrimônio que será deixado após a morte de alguém.

Quando um casal possui comunhão parcial dos bens, o cônjuge é dono de metade do patrimônio formado durante o casamento ou união estável. Assim, essa parte, chamada meação, não entra no conjunto que será dividido entre herdeiros.

Caso a pessoa que morre não deixe filhos ou pais vivos, o cônjuge herda tudo que o casal tinha, mesmo que não tivesse comunhão de bens. O companheiro perde o direito à herança se:

  • Tiver divorciado;
  • Caso tenha separado judicialmente;
  • Caso esteja separado de fato há mais de dois anos.

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