INSS tem 5 tipos de pensão em 2022: veja regras e quem pode solicitar

Cada pensão do INSS é voltada para um público diferente, incluindo crianças. Elas podem ser pagas em caso de doença ou morte.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por uma série de benefícios pago a trabalhadores e seus dependentes. Na lista de repasses do INSS, existem cinco tipos de pensão com requisitos específicos para cada caso. Elas contemplam pessoas de diferentes faixas etárias. Confira mais detalhes na matéria abaixo.

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1. Pensão especial da Síndrome da Talidomida

A talidomida é um medicamento utilizado como sedativo, anti-inflamatório e hipnótico. Por causa do alto uso dessa substância, crianças começaram a nascer com mal formação congênita. Os portadores dessa condição têm direito a uma pensão especial do INSS que é mensal, vitalícia e intransferível.

Ou seja, é paga todos os meses aos beneficiários até o fim de suas vidas e não pode ser repassada para outra pessoa. Para receber as parcelas, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

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  • Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, deformidade física causada pela síndrome de Talidomida;
  • Ter nascido a partir de dia 01 de março de 1958, quando o medicamento começou a ser comercializado no Brasil.

2. Pensão especial da Síndrome Congênita do Zika Vírus

O benefício é voltado a crianças que nasceram com microcefalia após a mãe ter contraído Zika Vírus. Para ter direito à pensão do INSS, a criança deve:

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  • Ter a síndrome congênita do Zika Vírus;
  • Ter nascido entre 01 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019;
  • Ser inscrita no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os valores são repassados mensalmente e não podem ser acumulados com indenizações pagas pela União pode decisão judicial acerca da pensão especial ou do BPC. Dessa forma, para receber os valores é preciso:

  • Desistir da ação judicial;
  • Aceitar a cessação do BPC.

3. Pensão especial do INSS por hanseníase

Outra condição que dá direito a pagamentos especiais do Instituto é a hanseníase. De acordo com as regras, quem foi atingido por hanseníase e precisou ser isolado em hospitais-colônias pode solicitar o benefício. Para tanto, a internação compulsória deve ter sido feita até 31 de dezembro de 1986.

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Apesar de realizar os repasses dessa pensão especial, o INSS não é responsável pelas normas e solicitações. Nesse caso, quem quiser pedir as parcelas precisa enviar requerimento para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) via correios.

4. Pensão do INSS por Morte Rural

Se um segurado especial falecer ou tiver morte presumida após desaparecimento, seus dependentes terão direito a uma pensão por morte. O INSS irá fazer os pagamentos por tempo determinado de acordo com a faixa etária dos dependentes do trabalhador:

  • Até 20 anos de idade: 3 anos de repasses;
  • De 21 até 26 anos de idade: 6 anos de repasses;
  • De 27 até 29 anos de idade: 10 anos de repasses;
  • De 30 até 40 anos de idade: 15 anos de repasses;
  • De 41 até 43 anos de idade: 20 anos de repasses;
  • A partir de 44 anos de idade: vitalício.

Vale ressaltar que, caso o óbito tenha acontecido antes de 18 contribuições mensais, a duração do benefício será de quatro meses. A pensão por morte rural do INSS vale apenas se o segurado falecido for:

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  • Trabalhador rural;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena em regime de economia familiar, sem mão de obra assalariada permanente.

5. Pensão por Morte Urbana

Dependentes de trabalhador ou aposentado, com atividade em perímetro urbano, têm direito a benefício mensal em caso de óbito do titular. Os valores também podem ser repassados em caso de morte presumida judicialmente após desaparecimento do segurado do INSS.

Assim como a pensão por morte rural, a versão urbana do benefício também tem prazo variável conforme a idade dos dependentes:

  • Até 22 anos de idade: 3 anos de repasses;
  • De 22 até 27 anos de idade: 6 anos de repasses;
  • De 28 até 30 anos de idade: 10 anos de repasses;
  • De 31 até 41 anos de idade: 15 anos de repasses;
  • De 42 até 44 anos de idade: 20 anos de repasses;
  • A partir de 45 anos de idade: vitalício.

É importante saber que, caso o segurado não tenha cumprido 18 contribuições ou casamento/união estável tenha iniciado menos de dois anos antes do falecimento, a pensão do INSS terá prazo de apenas quatro meses.

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