Concurso Público: diferença entre aprovação, convocação e nomeação

Se você está prestes a tentar um concurso público, fique por dentro da diferença entre aprovação, convocação e nomeação.

Todo concurseiro que está estudando para as provas de qualquer certame, fica ansioso para que o dia do resultado chegue o mais depressa possível. Mas você sabia que existem três importantes etapas que muita gente desconhece? É verdade. Leia até o final e conheça a diferença entre aprovação, convocação e nomeação, dentro do universo dos concursos públicos.

O que significa aprovação, convocação, nomeação e posse em um concurso?

Aprovação

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Como o próprio nome indica, a aprovação em concurso público acontece quando o candidato atinge a pontuação exigida em todas as provas que constam no edital, inclusive na prova de títulos, se for caso. Ou seja, é quando o concurseiro literalmente passa em um certame.

Vale lembrar que a aprovação só é válida depois que a lista de aprovados for divulgada pela banca examinadora do concurso público. Para ser aprovado em um certame, é necessário que a colocação geral do concurseiro no ranking esteja dentro do número de vagas disponíveis para um determinado cargo.

Por exemplo, se um órgão público estiver ofertando 100 vagas para uma função, somente 100 concurseiros é que serão aprovados. Se um candidato ficou, por exemplo, na 101ª colocação, ele não é considerado aprovado, a menos que haja alguma desistência de algum outro que foi aprovado.

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Nomeação

Depois da devida homologação do resultado final de um concurso público, existe um prazo para que os aprovados sejam nomeados. A nomeação é o processo de publicar a lista de todos os candidatos que foram aprovados em um certame.

Essa publicação é sempre realizada no Diário Oficial da União, seja ele estadual ou municipal, conforme rege a Lei 8.112/90. Vale ressaltar que a nomeação deve seguir, obrigatoriamente, a lista de aprovados em ordem decrescente.

Ou seja, o candidato que foi aprovado em primeiro lugar geral será nomeado primeiro e assim consecutivamente, até que todas as vagas em aberto sejam preenchidas. Caso haja extrema necessidade, o processo de nomeação pode ser feito em conjunto.

Convocação

Depois que o candidato regularmente aprovado em um concurso é nomeado para o cargo em questão, ele é convocado pelo Estado a assumi-lo. A convocação é o processo de entrada dos candidatos aprovados e devidamente nomeados, nos respectivos órgãos públicos.

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Por meio de um edital de convocação, popularmente conhecido como edital de chamamento, todos os candidatos convocados precisam apresentar os seguintes documentos que comprovem que estão aptos para assumir o cargo. São eles:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de escolaridade exigido pelo edital;
  • Comprovante de situação eleitoral;
  • Títulos;
  • Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);
  • Comprovante de endereço;
  • Cópias autenticadas dos outros documentos exigidos pela banca examinadora.

É bastante comum diversos certames solicitarem um laudo médico recente comprovando a capacidade física e intelectual dos aprovados e nomeados. Caso toda a documentação não apresente nenhum tipo de pendência, ambos os processos de nomeação e convocação são concluídos, o que deixa o futuro servidor público apto a tomar posse do tão sonhado cargo.

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Entretanto, se os documentos, exames de comprovação de plena saúde ou demais exigências da convocação não forem devidamente cumpridas, independente do motivo, o aprovado perde o direito de tomar posse. Por isso, os candidatos aprovados precisam ficar atentos ao prazo da convocação, que é informado nas publicações oficiais dos órgãos públicos.

Vale destacar que nenhuma instituição pública, seja ela da esfera federal, estadual ou municipal, envia carta registrada, e-mail ou emite nenhum tipo de aviso via telefone para o candidato aprovado. Dessa forma, depois da sua aprovação e nomeação, é necessário ficar de olho na data da convocação, pois ela é determinante para que a sua carreira como servidor público, de fato, comece.

Posse

Agora que você entendeu a diferença entre aprovação, nomeação e convocação, a última etapa para fechar todo esse processo burocrático com chave de ouro é a posse. Trata-se da atribuição de todos os direitos e deveres do cargo que será ocupado por um novo servidor público.

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Quando ele toma posse, automaticamente, passa a fazer parte do órgão público em questão e deverá cumprir todas as obrigações da função na qual ele foi aprovado em um concurso público. O prazo para que um servidor comece efetivamente a trabalhar, depois da sua posse, é de 30 dias, no máximo.

Viu como o mundo dos concursos públicos tem suas particularidades? Muita gente não conhece as fases de nomeação, convocação e posse, que acontecem logo após a aprovação. Por isso, quem for aprovado, é sempre pertinente ficar de olho nas publicações oficiais. Desejamos boa sorte.

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