Os valores da nova rodada do BPC de R$ 1,2 mil começam a ser liberados em breve. O calendário oficial dos pagamentos do benefício já está disponível, e as datas de liberação das parcelas são as mesmas de outros benefícios gerais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste sentido, a rodada de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ocorre entre os dias 24 de novembro a 7 de dezembro. Os beneficiários devem ter em mente que o calendário se baseia na lista específica para beneficiários que recebem até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212.
Já outros auxílios do instituto utilizam dois calendários, sendo um para valores de até um salário mínimo, e outro para parcelas acima do piso nacional. O BPC equivale somente ao salário mínimo vigente.
Ao contrário do que é oferecido pelo INSS, o BPC é destinado a um público distinto, que possui critérios de elegibilidade diferentes dos demais. Este benefício é específico para indivíduos com renda per capita mensal igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, por exemplo, dentre outras exigências.
Calendário oficial da nova rodada do BPC de R$ 1,2 mil
É importante ter em mente que tanto as datas quanto as definições do calendário oficial do BPC são as mesmas do INSS. Assim, cada dia é organizado com base no penúltimo dígito do número de inscrição do cartão do beneficiado (ex: 888.888.888-8).
Neste mês, serão realizados 10 saques para 10 grupos. As datas são as seguintes:
- Penúltimo número da inscrição 1: 24 de novembro;
- Penúltimo número da inscrição 2: 25 de novembro;
- Penúltimo número da inscrição 3: 28 de novembro;
- Penúltimo número da inscrição 4: 29 de novembro;
- Penúltimo número da inscrição 5: 30 de novembro;
- Penúltimo número da inscrição 6: 01 de dezembro;
- Penúltimo número da inscrição 7: 02 de dezembro;
- Penúltimo número da inscrição 8: 05 de dezembro;
- Penúltimo número da inscrição 9: 06 de dezembro;
- Penúltimo número da inscrição 0: 07 de dezembro.
Regras do BPC
O BPC garante um salário mínimo por mês aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso deste público, sua condição deve lhe causar impedimentos mentais, intelectuais, físicos ou sensoriais a longo prazo, por pelo menos 2 anos.
Mesmo que este benefício siga os mesmos critérios do INSS, ele não é uma aposentadoria. Deste modo, para ter direito às parcelas, só é necessário cumprir seus requisitos específicos, sem precisar contribuir ao instituto. Porém, diferentemente da aposentadoria e outros benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como informado, para receber os valores, é necessário que a renda por pessoa da família do beneficiário seja igual ou menor a 1/4 do salário mínimo. Junto disso, pessoas com deficiência devem realizar uma avaliação médica e social regularmente no INSS.
Este benefício só pode ser liberado caso o indivíduo e sua família estejam cadastrados no CadÚnico. Este procedimento deve ocorrer antes mesmo da solicitação do BPC, já que sem o cadastro, não é possível recebê-lo.
O processo é feito por meio de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com entrevistas e registro de cada membro da família. Não é necessário pagar agenciadores ou intermediários para isso.
Após fazer o cadastro, é preciso requerer o BPC por meio dos canais de atendimento do INSS, no telefone 135 ou no site e aplicativo Meu INSS. A solicitação é registrada com a apresentação de um documento de identificação com foto, tanto do responsável quanto do resto da família.