O Ministério da Cidadania tem um benefício especial para pessoas com deficiência no valor de meio salário mínimo. O auxílio-inclusão de R$ 606 foi criado no ano passado com objetivo de incentivar o ingresso no mercado de trabalho. A ideia é garantir autonomia financeira para esses cidadãos.
Os repasses são regulamentados por meio da Lei n° 14.176/2021, administrados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), onde serão recebidos mensalmente pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro é depositado com o salário do beneficiário, que deve ter inscrição no BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Quem recebe o auxílio de R$ 606
Por ser um incentivo para que essas pessoas busquem um emprego, o pagamento só será iniciado após a contratação. O auxílio de R$ 606 será pago com o salário, desde que o solicitante tenha os requisitos abaixo:
- Pessoa com deficiência, com comprovação de laudo;
- Enquadrar na condição de baixa renda;
- Ter inscrição no CadÚnico com dados atualizados;
- Não possuir CPF irregular ou sujo;
- Ser beneficiário do BPC.
É importante salientar que aqueles que já estiverem trabalhando formalmente poderão ter acesso às parcelas caso recebam até dois salários mínimos, que atualmente corresponde a R$ 2.424.
O auxílio-inclusão paga parcelas equivalentes a meio salário mínimo, que atualmente é de R$ 606, para quem é PcD, é considerado de baixa renda e comprovou vínculo empregatício.
Originalmente, esse benefício era dado apenas para quem conseguisse emprego formal de carteira assinada. Após a autorização do governo federal, foram incluídos os seguintes grupos de trabalhadores:
- Pequenos produtores rurais segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que são desobrigados a contribuir com a Previdência;
- Bombeiros militares;
- Policiais militares;
- Servidores das Forças Armadas;
- Profissionais autônomos que contribuam para a Previdência Social de maneira individual.
Dessa maneira, após iniciar as atividades remuneradas, os beneficiários deixam de receber o BPC e passam a ter acesso ao auxílio-inclusão de R$ 606.
Veja como solicitar o auxílio de R$ 606
Trabalhadores que se enquadram em todos os requisitos podem solicitar o benefício pelo telefone ou via internet. No primeiro caso, é preciso entrar em contato com a Previdência na central de atendimento 135. O serviço é gratuito e o atendimento acontece de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
A segunda maneira é pelo portal Meu INSS. Para ter direito ao auxílio-inclusão de R$ 606, será preciso:
- Fazer login na plataforma com o CPF e senha cadastrados no Gov.BR (quem não tiver conta deve criar uma na mesma hora);
- Em seguida, no menu, clique na opção “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do benefício que deseja consultar na barra de busca;
- Localize o auxílio na lista e clique sobre ele;
- Leia o texto que aparecerá na tela e avançar conforme as instruções da plataforma.
É necessária comprovação de vínculo empregatício, além da deficiência por meio de laudo médico. O Instituto terá o prazo de 30 dias úteis para avaliar o pedido e dar uma resposta.
Para saber se o repasse foi autorizado, o trabalhador pode consultar por meio aplicativo Meu INSS também. Para isso, é preciso:
- Ir em “Consultar Pedidos”;
- Localizar o auxílio-inclusão na lista;
- Selecionar a opção “Detalhar”.
Você poderá ver o andamento do pedido e também o resultado.