Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem pensão por morte poderão trocar o valor para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão veio por meio da Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais, e deve se tornar base para outras ações que discutem o tema na Justiça.
Com base na tese, fica determinado que os dependentes que recebem ou que possuem direito à cota de pensão por morte podem renunciar o direito com a finalidade de receber o benefício assistencial de prestação continuada, desde que preencham os requisitos da lei nº. 8.742/1993.
A decisão da TNU foi tomada após uma situação em que um segurado do INSS teve seu pedido negado na Turma Recursal (TRU) no estado do Tocantins. Neste sentido, seu pagamento do BPC foi cortado pelo instituto, mesmo após o segurado obter o direito da cota de pensão por morte.
Vale lembrar que a pensão por morte corresponde a 50% do benefício do segurado que morreu, ou da renda a qual teria direito ao se aposentar por invalidez, mais 10% a cada dependente. Por sua vez, o BPC vale um salário mínimo (R$ 1.212).
No caso de divisão da pensão entre duas famílias, o valor pode ser ainda menor do que um salário mínimo. Nestes casos, o segurado pode ser beneficiado pelo julgamento. Para conquistar a troca, é preciso entrar com ação em um Juizado Especial Federal, sem que seja necessário um advogado no processo.
Regras do BPC
De acordo com as regras do benefício, os cidadãos inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte dos grupos de baixa renda possuem direito ao BPC. O valor é destinado especificamente para idosos com 65 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a condição seja provada por perícia médica.
É preciso que a renda per capita na família seja limitada a ¼ do salário mínimo, cerca de R$ 303. Em caso de alteração de renda, o trabalhador pode perder o direito aos benefícios. Para ter acesso ao BPC, não é necessário ter contribuído com a Previdência.
Regras do pagamento da pensão por morte
Em linhas gerais, a pensão por morte é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS no intuito de assegurar os dependentes de um trabalhador que tenha falecido – ou no caso de morte declarada devido à desaparecimento, por exemplo. Isso vale tanto para aposentados do INSS quanto aos demais trabalhadores que ainda não eram.
A pensão por morte não pode ser menor do que um salário mínimo e nem maior do que o teto do INSS. De acordo com a lei, o instituto tem o prazo de 45 dias, após o pedido, para conceder a pensão por morte para os segurados.
Confira os dependentes que possuem direito ao benefício:
- Marido ou mulher;
- Filhos e enteados, desde que sejam menores de 21 anos ou inválidos;
- Menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais e irmãos não emancipados.
Mais detalhes estão disponíveis no site do INSS.