O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) ampliou os tipos de atividades remuneradas que dão acesso ao auxílio-inclusão de R$ 600, incluindo novos beneficiários. O benefício é voltado para pessoas com deficiência (PcD) que vivam em situação de baixa renda.
A ideia do repasse é incentivar a diversidade no mercado de trabalho, possibilitando que mais pessoas tenham a oportunidade de ingressar em uma atividade remunerada. A autorização foi liberada no dia 11 de agosto, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. Confira mais detalhes na matéria a seguir.
Novos beneficiários do auxílio-inclusão de R$ 606
O auxílio-inclusão paga parcelas equivalentes a meio salário mínimo, atualmente R$ 606, para quem é PcD, é considerado de baixa renda e comprovou vínculo empregatício. Além disso, é necessário cumprir os requisitos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter recebido esse pagamento nos últimos cinco anos.
Originalmente, o auxílio só era dado para quem conseguisse emprego formal de carteira assinada. Após a autorização do MTP, foram incluídos os seguintes grupos de trabalhadores:
- Pequenos produtores rurais que sejam segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desobrigados a contribuir com a Previdência;
- Bombeiros militares;
- Policiais militares;
- Servidores das Forças Armadas;
- Profissionais autônomos que façam recolhimento para a Previdência Social como contribuintes individuais.
Assim que essas pessoas iniciam as atividades remuneradas, elas deixam de receber o BPC e passam a ter acesso ao auxílio-inclusão de R$ 606.
Requisitos para ter direito ao auxílio-inclusão de R$ 606
De acordo com as regras do benefício, as parcelas são pagas para pessoas que tenham deficiência de nível grave ou moderado. Essas precisam estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos cinco anos, bem como:
- Estar inscritas no CadÚnico com todos os dados atualizados;
- Ter o CPF regularizado (não pode estar negativado);
- Comprovar atividade remunerada com salário mensal de até dois pisos nacionais (R$ 2.424 atualmente);
- Ter renda mensal familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303 hoje).
A portaria que inclui novos beneficiários ao auxílio-inclusão de R$ 606 também determina que gastos médicos são considerados no cálculo de renda. Em compensação, o salário do beneficiário pode ficar de fora da conta.
Como novos beneficiários podem solicitar as parcelas?
Quem acabou de ser incluído no programa, passando a ter direito ao auxílio-inclusão de R$ 606 ampliado pode solicitar os pagamentos sem sair de casa. O procedimento deve ser realizado pela internet, por meio do portal Meu INSS. Veja o passo a passo a seguir:
- Faça login usando as informações cadastradas no Gov.BR (ou crie uma nova conta);
- No menu, vá em “Novo Pedido” e digite o nome do serviço que você quer solicitar;
- Procure o auxílio-inclusão na lista e clique sobre ele;
- Leia todas as informações que aparecerem na tela e siga as demais instruções do portal.
Também é possível fazer a solicitação por telefone, entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O serviço fica disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 22h.
Em qualquer uma dos formatos do pedido, a resposta deve ser dada em até 30 dias úteis. É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo Meu INSS em “Consultar Pedidos”.