BPC: qual é o período máximo para análise e concessão de R$ 1,2 MIL?

O período máximo para análise e concessão dos pagamentos mensais do BPC por parte do INSS foi atualizado em junho deste ano, a partir do acordo feito com o STF.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) consiste num programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, possui um período máximo para análise de concessão dos pagamentos mensais de R$ 1,2 mil ao público considerado elegível.

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No geral, as inscrições são analisadas com base nos documentos enviados por cada solicitante e também nas regras de elegibilidade da iniciativa. Saiba mais a seguir:

Qual é o período máximo para análise e concessão do BPC?

Em junho deste ano, o INSS adotou como período máximo para análise e concessão do BPC o prazo de até 90 dias. Basicamente, esse cronograma foi determinado com base no acordo homologado no Supremo Tribunal Federal, mas existem exceções específicas.

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De acordo com a decisão, o único benefício com tempo de concessão antecipado é o salário-maternidade, com tempo específico para atendimento de 30 dias, em vez de 45 dias. Contudo, em relação ao BPC, o período máximo para análise e concessão foi de 45 dias para 90 dias.

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Neste caso, a mudança continuou respeitando os parâmetros estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social. Apesar disso, se o INSS não cumprir o que está determinado no acordo, há a possibilidade de acréscimo de 10 dias.

Em resumo, esse acréscimo é decorrente do fato de que o acordo com o STF não prevê sanções ou punições ao instituto no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

Atualmente, existem mais de 2,5 milhões de pessoas em filas de espera para concessão ou discordância de benefícios previdenciários e assistenciais previstos pelo INSS.

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Quais são as regras gerais do BPC/Loas?

Quem pode solicitar o BPC de R$ 1,2 mil? Veja as regras desse benefício

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social consiste num programa assistencial do INSS que paga o valor de um salário mínimo mensal para os beneficiários. Portanto, efetua transferências mensais de R$ 1,2 mil, porque segue a quantia estabelecida no território nacional.

Em específico, atende idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes. No entanto, as pessoas com deficiência precisam passar por uma perícia médica e social com profissionais do instituto a fim de comprovar a situação.

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No geral, são atendidos somente aquelas pessoas consideradas inaptas a contribuir e sustentar a própria família em decorrência do quadro social e de saúde que estão inseridos. Além disso, as outras regras do programa demandam dos beneficiários:

  • Estar com o cadastro regular e atualizado no CadÚnico há pelo menos 24 meses;
  • Estar na categoria social de pessoa idosa com 65 anos ou mais;
  • Estar na categoria social de pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a condição seja um impeditivo para sustentar a própria família;
  • Ter uma renda familiar per capita que seja menor ou igual ao valor de um quarto do salário mínimo vigente;
  • Ser avaliado como elegível após atendimento pericial com profissionais do instituto.

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