Em setembro, o auxílio de R$ 3 mil que será pago corresponde ao Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, conhecido como Auxílio Caminhoneiro ou BEm Caminhoneiro. Se trata do valor acumulado de parcelas retroativas, que serão pagas junto à terceira cota de setembro.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 156 mil caminhoneiros autônomos enviaram a autodeclaração para receber os valores. O prazo se encerrou no dia 12 de setembro de 2022.
No caso, esses profissionais não haviam realizado transporte de carga nesse ano, mas ainda assim solicitaram e podem receber o benefício de R$ 1 mil mensais. Previsto até dezembro deste ano e instituído pela PEC Kamikaze, o programa teve o prazo de autodeclaração prorrogado pelo Governo Federal neste mês. Confira mais a seguir:
Como funciona o auxílio para caminhoneiros?
O BEm Caminhoneiro é um programa de transferência de renda para auxiliar os condutores a enfrentar o estado de emergência causado pela constante elevação e atual crise dos preços do petróleo, assim como dos combustíveis. Portanto, é uma estratégia do Governo Federal para contornar os impactos sociais decorrentes dessa situação.
Com validade legal estabelecida até dezembro deste ano, o programa realizará seis transferências mensais no valor de R$ 1 mil, de acordo com o limite global de recursos. Nesse caso, segue as normas previstas na PEC Kamikaze e no Orçamento do Governo Federal para este ano.
São considerados elegíveis todos os transportadores autônomos de carga que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) com inscrição ativa na data de 31 de maio de 2022. Além disso, é fundamental possuir a CNH e o CPF regulares.
Portanto, mesmo que o condutor não tenha registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, é possível receber o benefício desde que o registro com a Agência Nacional de Transportes Terrestres esteja ativo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 154.621 caminhoneiros autônomos enviaram os dados para o programa. Em recortes específicos, a maior parte dos motoristas é proveniente do Sudeste, com 55,13% do número total de inscritos. Logo em seguida, o Sul e o Nordeste são as campeãs em adesão.
Quem tem direito ao valor acumulado de R$ 3 mil em setembro?
Como o prazo de autodeclaração foi prorrogado, caminhoneiros autônomos tiveram uma nova chance de entregar a autodeclaração ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Isso com o objetivo de obter as parcelas mensais de R$ 1 mil, que serão pagas provavelmente até dezembro de 2022. O período de autodeclaração encerrou em 12/09.
Cerca de 154,6 mil caminhoneiros fizeram o registro e, se atenderem aos requisitos do benefício, receberão o valor acumulado e retroativo das duas parcelas que já foram pagas (julho e agosto), além da prevista para este mês de setembro. O pagamento será feito de uma vez no data de pagamento da terceira parcela.
Ou seja, no dia 24 de setembro de 2022. Mais informações podem ser obtidas pelo site oficial do benefício.
Calendário geral de pagamentos
A expectativa é que os novos condutores considerados elegíveis tenham direito às duas primeiras parcelas do benefício, referente ao mês de julho e agosto. Porém, os valores serão liberados junto com a terceira cota, referente a este mês, no dia 24 de setembro.
No geral, o calendário previsto está organizado assim:
Parcela | Data do pagamento |
Primeira parcela | 9 de agosto |
Segunda parcela | 6 de setembro |
Terceira parcela | 24 de setembro |
Quarta parcela | 22 de outubro |
Quinta parcela | 26 de novembro |
Sexta parcela | 17 de dezembro |
Por via de regra, o condutor não precisa realizar nenhum procedimento de inscrição, pois as prefeituras serão responsáveis por transferir ao Governo Federal as informações dos profissionais cadastrados na região. Para consultar se está inscrito no benefício, o profissional deve acessar o Portal Emprega Brasil para maiores informações.
Neste caso, basta clicar na opção correspondente e inserir os dados cadastrados na plataforma Gov.br, além de CPF e senha cadastrada. Porém, é possível realizar essa consulta também no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, por meio da aba “Benefícios” no menu de funcionalidades.