A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa assistencial que garante um desconto específico na conta de luz para os brasileiros socialmente vulneráveis que estão inscritos no Cadastro Único. No entanto, existem grupos que têm direito à energia elétrica de graça desde que atendam às regras de elegibilidade do benefício.
Além do atendimento das famílias de baixa renda, há inclusão de membros inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sobretudo, é uma iniciativa para garantir o acesso à energia elétrica às populações vulneráveis, mesmo diante da crise hidrelétrica que gerou aumentos recentemente. Confira mais a seguir:
Quem tem direito à energia elétrica de graça?
Segundo as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendem aos requisitos da iniciativa poderão ter desconto de 100% na conta de luz. Porém, o limite de consumo estabelecido é de 50 kWh por mês para esses cidadãos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica garante o acesso a descontos para todas as famílias que possuem cadastro atualizado e regular no CadÚnico, desde que tenham uma renda familiar mensal per capita igual ou menor que o valor de meio salário mínimo.
O benefício segue a quantia vigente no território nacional e, por isso, a renda deve ser de R$ 606. Como atende os beneficiários do BPC/Loas, as pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com mais de 65 anos também são considerados elegíveis.
Porém, é fundamental estar inscrito regularmente no programa do INSS, sem recursos ou cadastro bloqueado. Os descontos também são garantidos para as famílias inscritas no CadÚnico que possuem uma renda mensal de até três salários mínimos.
Contudo, nestes casos, é mandatório que a família tenha um membro portador de enfermidades graves ou pessoas com deficiência. No geral, a inscrição desses grupos acontece automaticamente no programa.
Basicamente, os cidadãos elegíveis não precisam realizar um cadastro específico, pois a inscrição é realizada por meio do cruzamento de dados. Neste caso, utiliza-se as informações disponíveis no sistema do Ministério da Cidadania e das empresas distribuidoras de energia. A inclusão de novos membros acontece mensalmente.
Descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos com base no consumo mensal de cada família inscrita. Desse modo, possui variações entre 10% e 50% do valor total da conta, mas prevê isenção completa para quilombolas e indígenas. Em todos os casos, o limite máximo de consumo é de 220 kWh.
Sendo assim, a concessão dos descontos é realizada por família ou unidade consumidora. Porém, é fundamental que o endereço domiciliar esteja inserido na área da distribuidora de energia responsável pelo registro do consumo.
A Tarifa Social de Energia Elétrica ocorre por conta de uma parceria entre as distribuidoras de energia e o Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania e do Ministério de Minas e Energia. Confira a tabela de concessão dos descontos:
Consumo mensal | Desconto concedido |
Até 30 kWh | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 a 220 kWh | 10% |