Tarifa Social de Energia: veja quem receberá descontos em outubro

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos benefícios concedidos pelo governo federal às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A Tarifa Social de Energia concede descontos na conta de luz. Conforme a situação da família, tabela com os descontos previstos no benefício prevê até isenção. Confira, a seguir, quem receberá descontos da Tarifa Social de Energia em outubro.

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Segundo informações do Governo Federal, cerca de 23 milhões de pessoas estão registradas na Tarifa Social de Energia Elétrica. A inscrição no programa é realizada de maneira automática pelo Ministério da Cidadania para pessoas que cumprem com requisitos previstos em lei.

Quem recebe os descontos da Tarifa Social de Energia em outubro?

As regras para receber o benefício seguem as mesmas. Os grupos que desejam ser beneficiados com a Tarifa Social de Energia devem se enquadrar em pelo menos um dos seguintes requisitos:

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  • Inscrição atualizada no CadÚnico, além de renda familiar mensal, per capita, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico, além da renda mensal total de até três salários mínimos. Neste caso, é preciso ter no grupo familiar uma pessoa com doença ou deficiência física, auditiva, visual, motora, intelectual e múltipla. Além disso, o tratamento deve precisar do uso continuado de aparelhos, instrumentos ou equipamentos que demandem consumo de energia elétrica;
  • Idosos com 65 anos ou mais, além das pessoas com deficiência, desde que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Vale lembrar que, para ter direito ao benefício, o endereço da residência deve estar na área em que há distribuição de energia elétrica. Além disso, só é possível receber um benefício por família. Apenas no caso do beneficiário do BPC, não há necessidade dele ser titular da conta de luz para que a isenção seja concedida.

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Conforme as regras do programa, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com o consumo da unidade familiar. Dessa maneira, quanto menos eletricidade for consumida pela família, maior será o desconto concedido.

Para o público geral, os descontos ofertados seguem as seguintes regras:

  • São concedidos descontos de 65% para as famílias com consumo mensal de até 30 kWh;
  • São concedidos descontos de 40% para as famílias com consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • São concedidos descontos de 10% para as famílias com consumo mensal entre 101 e 220 kWh.

Além do benefício disponibilizado ao público em geral, há regras específicas para famílias indígenas e quilombolas:

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  • São concedidos descontos de 100% para as famílias com consumo mensal de até 50 kWh;
  • São concedidos descontos de 40% para as famílias com consumo mensal entre 51 e 100 kWh;
  • São concedidos descontos de 10% para as famílias com consumo mensal entre 101 e 220 kWh.

Caso o consumo familiar seja acima de 220 kWh, em quaisquer dos grupos familiares, não haverá descontos na fatura. Nesses casos, para acessar o benefício, será necessário redução do consumo.

Tarifa Social de Energia terá novo grupo de beneficiários?

tarifa social de energia para MEI, MEI na tarifa social de energia

Foto: montagem / Pexels - Canva PRO

Pelo menos é isso o que propõe o PL nº 1377/22, de autoria do deputado Josivaldo JP (PSD-MA). Conforme o texto, os MEIs seriam os novos beneficiários, justificando que a categoria teria sofrido com impactos econômicos em razão da pandemia da COVID-19.

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Além disso, segundo o autor da proposta, a inclusão de MEI como beneficiário não geraria grandes impactos aos cofres da União. Contudo, ainda assim, será necessário um estudo de viabilidade para ser concedido.

Para que a medida comece a valer, o texto precisa de aprovação total na Câmara dos Deputados. Primeiro, o texto foi para Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde aguarda parecer do relator. Depois vai para a Comissão de Minas e Energia. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Finanças e Tributação e, por fim, será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Somente após aprovação em todas as comissões, será levado para apreciação do Senado Federal. Depois, caso tenha sinal positivo, faltará ainda a sanção do Executivo.

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