Como fazer a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica? Veja regras

A Tarifa Social de Energia Elétrica garante descontos de até 100%, conforme o público de beneficiários. Veja se tem direito.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa social do governo que concede descontos na conta de luz. A depender da situação, o beneficiário pode ficar isento. Recentemente, a maneira de acessar o programa foi modificada pelo Governo Federal.

O cidadão, até o final de 2021, precisava procurar pelo atendimento presencial na concessionária de energia mais próxima e fazer a solicitação de entrada no programa. Agora, ele é automaticamente inscrito, desde que atenda os requisitos e seus dados constem no CadÚnico.

Esse programa social é destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, atualmente, atende mais de 23 milhões de indivíduos. Contudo, para garantir acesso aos descontos, é preciso atenção ao consumo máximo de energia e os demais requisitos de renda.

Tarifa Social de Energia Elétrica: descontos

Conforme as regras do programa, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com o consumo da casa. Quanto menos energia elétrica for consumida pela família, maior será o desconto.

Para o público geral do programa, os descontos são de:

  • Famílias que consomem até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
  • Famílias que consomem entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

As famílias indígenas e quilombolas contam com descontos maiores:

  • Famílias que consomem de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
  • Famílias que consomem entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Se a família consumir acima do que o programa permite, não haverá descontos na fatura em nenhuma das situações descritas. Assim, será necessário reduzir os gastos para que o benefício seja concedido.

Tarifa Social de Energia Elétrica: inscrição e requisitos

A inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada de maneira automática pelo governo federal. Para isso, é necessário cumprir com pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no CadÚnico, com registro atualizado, e possuir renda de até meio salário mínimo per capita;
  • Família inscrita no Cadastro Único, com registro atualizado, além de renda total de até três salários mínimos;
  • Família com algum membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada;
  • Algum componente da família que possua doença ou deficiência, conforme as regras do programa.

Além disso, é preciso que o endereço esteja atualizado e a conta de energia seja em nome de algum componente da família.

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