Auxílio-inclusão terá parcelas de R$ 646 em 2023? Entenda a previsão

O aumento do auxílio-inclusão 2023 deve ser equivalente ao reajuste do salário mínimo. As regras do benefício, porém, seguem mantidas.

Ainda não há uma definição do salário mínimo oficial para o ano que vem. Contudo, muitos benefícios são reajustados levando em consideração esses números. Agora, com a nova previsão do salário mínimo, auxílio-inclusão poderá ter aumento em 2023.

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Nesta quinta-feira (15/09), a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia divulgou um novo índice de inflação, fazendo com que o salário mínimo 2023 tenha uma redução considerando a estimativa do PLOA.

Uma nova análise do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi realizada, servindo de base para o reajuste do piso. Dessa maneira, a equipe econômica observou uma queda no percentual para 6,54%. Essa já é a quarta estimativa feita em 2022, sendo a menor até o momento.

Auxílio-inclusão terá parcelas de R$ 646 em 2023?

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A nova estimativa apontou uma inflação para 2022 de 6,54%. A partir disso, a correção do salário mínimo 2023 poderá contar com um aumento de R$ 79 sobre o vigente em 2022, caso a previsão realmente se concretize.

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O piso nacional do país pode sair dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.292, cerca de R$ 10 abaixo do proposto na PLOA. No entanto, esse ainda não é o valor final e oficial, são apenas estimativas.

Isso porque o INPC ainda pode ter reajuste nos próximos meses. Dessa maneira, o piso nacional para o ano que vem só será determinado quando o índice de 2022 for fechado ao final de dezembro. Além disso, é provável que o anúncio do governo sobre o salário mínimo 2023 seja relevado apenas em janeiro de 2023.

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Com isso, a única mudança prevista no programa para o próximo ano é em relação ao valor. Com o reajuste do salário mínimo, o auxílio-inclusão 2023 pode subir dos atuais R$ 606 para R$ 646. Até porque o benefício corresponde à metade do salário mínimo vigente.

Contudo, as regras continuam as mesmas para acesso ao benefício do INSS:

  • Pessoa com deficiência (PcD), desde que os impedimentos sejam de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com efeitos por dois anos ou mais;
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com status ativo ou suspenso/cessado nos últimos cinco anos, após ingresso no mercado de trabalho;
  • Renda mensal familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, conforme as regras do BPC;
  • Conseguir ou já estar trabalhando em emprego formal com carteira assinada.

É importante salientar que, apesar de o pagamento ser realizado pelo INSS, não é preciso caráter de segurado para recebê-lo. Dessa maneira, não é preciso que o trabalhador tenha cumprido período de carência de contribuições com a Previdência Social.

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Como solicitar o auxílio-inclusão?

Auxílio-inclusão 2022, auxílio-inclusão INSS

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

Caso cumpra com os requisitos informados para acessar o auxílio-inclusão, o solicitante deverá comprovar, por meio de um laudo médico, a sua deficiência. Além disso, é necessária inscrição no Regime Geral na previdência municipal ou estadual.

A partir disso, será possível fazer a solicitação do auxílio-inclusão em qualquer um dos canais de atendimento do INSS. Seja ela de maneira presencial, junto ao canal de atendimento telefônico, no site oficial ou pelo aplicativo.

Caso decida fazer a solicitação do benefício por meio de aplicativo, disponível para celulares Android e iOS, é preciso realizar login na plataforma e fazer um novo pedido, informando o serviço ou benefício que deseja acessar.

Caso opte por realizar a solicitação por ligação telefônica, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS no telefone 135, informar o CPF e outras informações para confirmar a identidade. O atendimento pode ser solicitado de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, conforme o horário oficial de Brasília.

Quem quiser também pode realizar o pedido com auxílio de um advogado especializado. É possível que gere custos (honorários) ao solicitante. Assim, é interessante tentar as plataformas gratuitas em primeiro momento.

Após o pedido, por qualquer uma das plataformas, um posicionamento deve ser encaminhado ao cidadão em prazo mínimo de 30 dias.

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