Na última segunda-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a Lei que altera os modelos de análise referentes à solicitação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi publicada com força de lei no Diário Oficial da União, e está disponível na íntegra pela internet.
A princípio, o objetivo principal das novas regras sancionadas é diminuir a fila de espera do INSS, assim como racionalizar o fluxo de atendimento do Regime Geral da Previdência Social e outros serviços do instituto. Confira mais sobre as alterações aprovadas a seguir:
Quais são as novas regras do auxílio-doença?
Em primeiro lugar, o auxílio-doença consiste em um benefício pago pelo INSS para as pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar ou exercer a atividade profissional habitual por um período superior a quinze dias consecutivos. Desse modo, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir o período de carência.
O texto aprovado na Presidência da República nesta semana dispensa o exame da perícia médica federal para a solicitação do Auxílio por Incapacidade Temporária, novo nome do auxílio-doença. No entanto, quem irá determinar as condições para a dispensa do exame é o Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, a pasta irá estabelecer quando a concessão ou não do auxílio-doença passará por análise documental, o que inclui atestados e laudos médicos. Anteriormente, a medida foi adotada entre 2020 e 2021 em decorrência das restrições criadas pela pandemia da COVID-19 no país.
A proposta também autoriza que a realização do exame médico seja feita remotamente, ou somente por análise de documentos. Com as alterações, será possível ainda contar com a realização de parcerias com outras instituições qualificadas para que essa avaliação seja feita de maneira terceirizada.
Porém, as regras específicas quanto a essas mudanças serão fixadas pelo Ministério do Trabalho, estabelecendo quais são os casos em que esse procedimento será permitido. No geral, a expectativa do Governo Federal é que as novas regras sancionadas para o auxílio-doença diminuam a alta demanda de perícias.
Qual o valor do auxílio-doença e como funciona o benefício?
Por via de regra, o pagamento do auxílio-doença considera a renda mensal de 91% do salário de benefício. Neste caso, esse salário é estabelecido através de um cálculo com a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do segurado, equivalente a 80% do período contributivo.
O período mínimo de carência estabelecido pela legislação para realizar a solicitação é de 12 contribuições mensais. Porém, é dispensado da carência todos os segurados cuja incapacidade laboral decorra de um acidente no trabalho ou doença profissional causada pela rotina produtiva.
Em todos os casos, o auxílio-doença passa a ser pago é contabilizado oficialmente a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador da atividade profissional, especificamente por conta da doença incapacitante, e não considerando folgas ou férias acumuladas previamente.
Em casos específicos, esse período é contabilizado desde o dia da incapacidade. No período anterior de 15 dias, é responsabilidade da empresa pagar o salário integral do profissional.
Contudo, o auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-acidente referente ao mesmo acontecimento que causou a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária.