Os beneficiários do Auxílio Gás não receberão as parcelas com os valores em setembro. Pelo fato do benefício ser bimestral, a rodada de pagamentos será retomada em outubro. Todos os valores são liberados em meses pares, junto das parcelas do Auxílio Brasil, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
É esperado que, assim como no mês de agosto, o valor de outubro cubra 100% do valor da média nacional do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). No início do ano, por exemplo, as parcelas ainda eram de 50% deste valor.
Cerca de 5,6 milhões de famílias receberam o Vale-Gás no valor de R$ 110 neste mês, que encerrou os pagamentos no dia 22, com o final do NIS 0. Vale lembrar, porém, que o valor médio integral só será pago até o final deste ano. A partir de janeiro de 2023, os grupos voltarão a receber o valor de 50% do botijão de gás.
Calendário de pagamento das parcelas do Auxílio Gás
As parcelas são recebidas com base no número final do NIS dos beneficiários. Neste mês, por meio do adiantamento, os valores começaram a cair no dia 09/08. Em outubro, espera-se que a liberação seja feita a partir do dia 18/09, como consta nos outros meses. Assim, as datas esperadas são:
- Final do NIS 1: 18 de outubro;
- Final do NIS 2: 19 de outubro;
- Final do NIS 3: 20 de outubro;
- Final do NIS 4: 21 de outubro;
- Final do NIS 5: 24 de outubro;
- Final do NIS 6: 25 de outubro;
- Final do NIS 7: 26 de outubro;
- Final do NIS 8: 27 de outubro;
- Final do NIS 9: 28 de outubro;
- Final do NIS 0: 31 de outubro.
Enquanto isso, em dezembro, o benefício deve começar a ser recebido a partir do dia 12, até o dia 23/12. É possível fazer o saque em lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Da mesma forma, o pagamento pode ser feito por poupança social digital do Caixa Tem.
Este benefício possui a validade de 120 dias por parcela, que começam a contar a partir da data em que foi disponibilizada.
Quem tem direito ao Auxílio Gás?
O Vale-Gás é direito de todas as famílias inscritas no Cadastro Único, que tenham renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Ele é concedido de forma preferencial aos grupos que tenham mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de emergência.
Igualmente, famílias que tenham entre os membros um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também possuem direito. O BPC prevê um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que comprovado que não possuem meios de prover a própria manutenção ou a da família.
Para se inscrever no Auxílio Gás, é necessário que o grupo esteja no Cadastro Único. A inclusão no programa, caso a família se enquadre nos pré-requisitos, é feita de forma automática.