Auxílio emergencial indevido: projeto prevê devolução em dobro; confira

O Projeto de Lei 1925/22 propõe a devolução dos valores por quem recebeu o Auxílio emergencial indevido.

O Projeto de Lei (PL) 1925/22, de autoria do Deputado Federal Chales Fernandes (PSD-BA), propõe a devolução dos valores por quem recebeu o Auxílio emergencial indevido. Esse texto está sendo analisado junto à comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

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A ideia é que aqueles que receberam benefício sem participar dos critérios devolvam as quantias em dobro, em caso de ato administrativo ou processo judicial. Conforme o texto do projeto, o Ministério da Cidadania deverá cancelar pagamentos irregulares e notificar o beneficiário para fazer a restituição voluntária dos valores que foram recebidos de maneira indevida.

Auxílio emergencial indevido será devolvido?

É isso que propõe o Projeto de Lei 1925/22. Caso ele seja aprovado junto ao Congresso Nacional e, posteriormente, sancionado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, o Auxílio emergencial pago indevidamente deverá ser estornado aos cofres públicos.

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De acordo com um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em abril de 2021, mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos em lei, causando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos apenas no ano de 2020.

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“Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”, disse o autor do PL.

Além de propor a devolução desses valores, o texto estipula ainda que auxílios recebidos cumulativamente com benefícios previdenciários, que é proibido por lei, sejam descontados dos repasses que o trabalhador ganha da Previdência Social.

O projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, deve seguir para avaliação no Senado Federal.

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Como foi o programa Auxílio Emergencial?

novas parcelas auxílio emergencial: a imagem mostra computador e celular abertos na plataforma do auxílio emergencial

Foto: Isadora Tristão / Concursos no Brasil

Quando o Auxílio Emergencial começou a ser pago, no ano de 2020, os repasses mensais eram de R$ 600. Inicialmente, foram realizados cinco depósitos com esse valor. Mulheres que eram mães solteiras e chefes de família recebiam o dobro (R$ 1.200). Depois, o governo ampliou as transferências e fiz mais quatro depósitos de R$ 300.

No ano de 2021, com a pandemia ainda gerando problemas sanitários e prejuízos econômicos, foi determinado que o auxílio emergencial voltasse. Todavia, dessa vez, os repasses tinham valores menores que variavam conforme a condição e perfil do cidadão.

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Na época, a inscrição era automática para quem recebia o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) e inscritos no CadÚnico, como determinava a lei. Os demais cidadãos tiveram um prazo para se registrar nas plataformas oficiais do governo federal.

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Auxílio emergencial retroativo

auxílio emergencial finalizou os repasses oficiais ainda no ano de 2021. Contudo, pais solteiros chefes de família poderão receber até R$ 3 mil do benefício em 2022. A medida tem objetivo de compensar esse grupo por desigualdade das quantias nos seis primeiros meses de pagamento do auxílio emergencial.

Os pagamentos retroativos do benefício estão sendo pagos aos pais solteiros, chefes de famílias, que comprovem a ausência de cônjuge ou companheira. Além disso, é necessário que criem pelo menos um filho com idade inferior a 18 anos.

Essas parcelas do auxílio emergencial, no entanto, não contemplam novas inscrições, pois se referem a valores concedidos no período entre abril e agosto de 2020. Para realizar a consulta, e verificar se há parcelas devidas, os beneficiários devem acessar o site do auxílio emergencial.

É possível consultar as parcelas a partir da apresentação de dados pessoais, como nome completo, CPF e a data de nascimento. Os pagamentos foram organizados conforme quantidade de parcelas recebidas em 2020, pois assim é possível calcular o valor devido para os pais solteiros chefes de família e igualar as quantidades.

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