Abono PIS/Pasep 2021 já tem previsão de pagamento. A expectativa é de que os valores sejam liberados aos beneficiários entre os meses de janeiro e dezembro de 2023.
É importante destacar, no entanto, que nada foi confirmado de maneira oficial pela equipe do governo. A estimativa está relacionada ao prazo regular em que os pagamentos são geralmente realizados no país.
O abono referente ao ano-base de 2021 é direito constitucional dos trabalhadores e deveria ter sido liberado em 2022, como de praxe. No entanto, o Governo Federal atrasou os pagamentos em razão de remanejamento orçamentário, de modo que as transferências devam acontecer apenas no próximo ano.
Consulta do abono PIS/Pasep pela internet
A consulta do abono salarial do PIS/Pasep ano-base de 2020 está disponível, pois os valores foram liberados no começo de 2022. Caso não tenha realizado o saque ainda, você pode verificar se tem direito:
- Primeiro, faça o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Depois, faça login na plataforma com CPF e senha cadastrados no Gov.br (caso ainda não possua, será preciso criar novo registro);
- Selecione a opção “Benefícios”;
- Em seguida, clique em “Consultar” na caixinha do abono PIS/Pasep;
- Por fim, confira a situação do ano de 2020 e verifique se está nos critérios.
Os pagamentos do ano-base de 2020 podem ser acessados pelos beneficiários até o dia 29 de dezembro de 2022. Após isso, o saque poderá ser realizado apenas quando o governo liberar um novo calendário de pagamentos.
Assim, o mesmo procedimento de consulta poderá ser feito quando houver liberação do abono PIS/Pasep de 2021.
Quem recebe o abono PIS/Pasep?
Mesmo que o calendário de repasses do benefício de 2021 ainda não tenha sido divulgado, é possível saber se você terá direito aos pagamentos. Os critérios continuam sendo os mesmos, o que varia é o valor que o trabalhador terá direito. Essa quantia depende do tempo trabalhado com carteira assinada – desenvolvido no ano-base.
A quantia corresponderá ao salário mínimo vigente no ano de pagamento. Dessa forma, para cada mês de contrato, é contado 1/12 avos do salário mínimo vigente. Quem atuou o ano inteiro contará com um piso nacional vigente. De acordo com as normas, têm direito ao abono PIS/Pasep referente ao ano de 2021:
- O profissional que trabalhou de maneira formal pelo período mínimo de 30 dias no ano-base de 2021;
- O profissional que recebeu até dois salários mínimos por mês no ano-base de 2021;
- Profissional que possui inscrição no PIS/Pasep há cinco anos, no mínimo, no ano-base de 2021;
- O trabalhador que teve os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
É importante salientar que os empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física não têm direito ao abono salarial.
E as cotas do PIS/Pasep, como funcionam?
De acordo com o Governo Federal, os valores das cotas PIS/Pasep esquecidas são para quem atuou entre o período de 1971 e 1988, seja em empresas privadas (com carteira assinada) ou no setor público. O trabalhador, dessa maneira, não pode confundir as cotas PIS/Pasep com o abono salarial que é pago todos os anos.
Desde agosto de 2019, é possível obter os valores das cotas PIS/Pasep. O dinheiro ficará disponível acesso dos trabalhadores até o dia 1 de julho de 2025. Se o valor não for sacado, o recurso vai retornar aos cofres da União.
É importante relembrar que o Fundo das cotas PIS/Pasep foi extinto no ano de 2020, por meio da Medida Provisória 946/2020, mantendo apenas o abono salarial. Dessa maneira, o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foram reformulados a partir deste benefício específico.