Novo seguro-desemprego: veja o que muda no valor a partir de 2023

Por via de regra, o seguro-desemprego segue os valores estabelecidos para o salário mínimo no país no cálculo dos pagamentos, passando por atualizações de acordo com a lei.

O novo seguro-desemprego refere-se ao valor atualizado do benefício, pois a legislação estabelece que a parcela mínima sempre corresponda ao piso nacional do salário mínimo vigente no país. Desse modo, a aprovação da proposta apresentada pelo Governo Federal, a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, irá modificar o pagamento atual.

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Neste sentido, a previsão é que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.294, mas essa quantia é somente uma estimativa. No geral, o Poder Executivo informa o aumento oficial no valor no final do ano, para se tornar vigente no primeiro dia do ano seguinte.

Portanto, o piso nacional do benefício será estimado neste valor, enquanto o teto fica em R$ 2.248. Além disso, este valor segue a previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não representa um aumento real acima da inflação.

Caso o valor da inflação no final do ano seja diferente dos estimados, o Governo Federal será obrigado a reavaliar a proposta, pois a Constituição estabelece que o reajuste do salário mínimo nunca pode ser menor que a inflação acumulada.

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Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego consiste em um dos principais direitos trabalhistas para os brasileiros, pois prevê um auxílio financeiro ao profissional demitido por um período específico. Desse modo, é pago entre três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, considerando o tempo de atuação.

Atualmente, o Ministério do Trabalho e da Previdência é responsável pela regulamentação deste pagamento, previsto por lei, com transferências organizadas pela Caixa Econômica Federal. No entanto, é necessário atender aos seguintes critérios para ter direito a esse benefício:

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  • Trabalhadores formais e domésticos, quando dispensados sem justa causa, o que inclui a dispensa indireta;
  • Trabalhadores formais com contratos de trabalho suspensos em decorrência de participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidas pelo próprio empregador;
  • Trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão;
  • Pescadores profissionais durante o período de estiagem e excesso defeso.

Como solicitar o pagamento?

Em primeiro lugar, os trabalhadores precisam verificar se estão enquadrados nas condições de elegibilidade apresentados anteriormente. Logo em seguida, pode-se solicitar o benefício diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), nas Secretarias Especiais da Previdência e Trabalho, no Sistema Nacional de Empregos (SINE) ou em outros postos qualificados.

Os outros canais de solicitação são o Ministério do Trabalho e Previdência, o portal Gov.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Os profissionais também podem agendar atendimento presencial nas agências pela central Alô Trabalhador, no número 158.

Após a solicitação e consulta de elegibilidade, a Caixa Econômica Federal credita o benefício automaticamente na conta informada no requerimento, seja ela vinculada à instituição financeira ou a outros bancos. No geral, a transferência acontece na modalidade Transferência Eletrônica de Valores (TED).

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