Milhões de brasileiros estão inscritos no PIS/Pasep. O benefício costuma realizar pagamentos de abonos salariais anualmente e ainda possui um repasse especial, denominado de cota PIS/Pasep.
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No momento, existe a possibilidade de o trabalhador inscrito em um dos programas receber até R$ 3 mil. O recurso é a soma de três benefícios e ganhou o apelido de abono triplo do PIS/Pasep.
Vale lembrar que o Programa de Integração Social (PIS) foi criado para os trabalhadores formais da iniciativa privadas. Por sua vez, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado aos servidores públicos.
Abono triplo do PIS/Pasep
O abono triplo do PIS/Pasep pode ser pago para quem possui direito a receber os benefícios citados abaixo:
- Abono PIS/Pasep: ano-base 2020;
- Abono PIS/Pasep: ano-base 2019;
- Cotas do PIS/Pasep.
Cada um dos repasses possui sua regra própria e as formas de obter o dinheiro.
Abono PIS/Pasep: ano-base 2020
No início de 2022, o governo federal realizou o pagamento do abono PIS/Pasep do ano-base de 2020. Milhões de pessoas já utilizaram o dinheiro, mas cerca de 470 mil ainda não sacaram o recurso. Confira as exigências para o depósito:
- Inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos;
- Registrado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial;
- Receber, em média, até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado por ao menos 30 dias no ano-base de 2020;
- Não ser empregado doméstico;
- Não ser registrado como empregado por uma pessoa física.
A consulta dos valores pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS). Até um salário mínimo vigente (R$ 1.212) pode ser pago.
Abono PIS/Pasep: ano-base 2019
Cerca de 300 mil pessoas não sacaram o abono PIS/Pasep do ano-base de 2019. Por isso, o governo resolveu dar uma segunda chance a esses trabalhadores. Os valores podem chegar a R$ 1.100 (valor do salário mínimo quando o dinheiro foi disponibilizado originalmente). Veja as opções de solicitação:
- Telefone: ligue para o número 158 (Alô Trabalho);
- Aplicativo: peça pelo app da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
- E-mail: mande e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br e solicite o repasse. Lembre-se de trocar o termo “uf” sigla do seu estado (exemplo: Goiás = go);
- Presencialmente: vá até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência com seu PIS/Pasep em mãos e um documento de identidade.
Cotas do PIS/Pasep
A cota do PIS/Pasep não deve ser confundida com abono salarial. A cota corresponde a um valor transferido apenas a trabalhadores em exercício entre os anos de 1971 e 1988. O benefício pode ser sacado no período atual, e está sob gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A consulta dos valores pode ser realizada no site do FGTS, no aplicativo do FGTS (Android e iOS), no internet banking da Caixa Econômica Federal e também presencialmente, nas agências da Caixa. Se o trabalhador, que possui direito a receber a cota, já faleceu, os herdeiros declarados podem solicitar o acesso aos valores.
Vale lembrar que a Medida Provisória (MP) nº 946 prevê que a retirada do benefício pode ocorrer até, no máximo, 31 de maio de 2025. Estima-se que quase 10 milhões de pessoas estão registradas nas cotas do PIS/Pasep.