Abono triplo do PIS/Pasep: quem tem direito ao valor de até R$ 3 mil?

Existem trabalhadores brasileiros que possuem direito a receber o abono triplo do PIS/Pasep. Confira as regras e como consultar.

Milhões de brasileiros estão inscritos no PIS/Pasep. O benefício costuma realizar pagamentos de abonos salariais anualmente e ainda possui um repasse especial, denominado de cota PIS/Pasep.
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No momento, existe a possibilidade de o trabalhador inscrito em um dos programas receber até R$ 3 mil. O recurso é a soma de três benefícios e ganhou o apelido de abono triplo do PIS/Pasep.

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Vale lembrar que o Programa de Integração Social (PIS) foi criado para os trabalhadores formais da iniciativa privadas. Por sua vez, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado aos servidores públicos.

Abono triplo do PIS/Pasep

O abono triplo do PIS/Pasep pode ser pago para quem possui direito a receber os benefícios citados abaixo:

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  • Abono PIS/Pasep: ano-base 2020;
  • Abono PIS/Pasep: ano-base 2019;
  • Cotas do PIS/Pasep.

Cada um dos repasses possui sua regra própria e as formas de obter o dinheiro.

Abono PIS/Pasep: ano-base 2020

No início de 2022, o governo federal realizou o pagamento do abono PIS/Pasep do ano-base de 2020. Milhões de pessoas já utilizaram o dinheiro, mas cerca de 470 mil ainda não sacaram o recurso. Confira as exigências para o depósito:

  • Inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos;
  • Registrado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial;
  • Receber, em média, até dois salários mínimos;
  • Ter trabalhado por ao menos 30 dias no ano-base de 2020;
  • Não ser empregado doméstico;
  • Não ser registrado como empregado por uma pessoa física.

A consulta dos valores pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS). Até um salário mínimo vigente (R$ 1.212) pode ser pago.

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Abono PIS/Pasep: ano-base 2019

Cerca de 300 mil pessoas não sacaram o abono PIS/Pasep do ano-base de 2019. Por isso, o governo resolveu dar uma segunda chance a esses trabalhadores. Os valores podem chegar a R$ 1.100 (valor do salário mínimo quando o dinheiro foi disponibilizado originalmente). Veja as opções de solicitação:

  • Telefone: ligue para o número 158 (Alô Trabalho);
  • Aplicativo: peça pelo app da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
  • E-mail: mande e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br e solicite o repasse. Lembre-se de trocar o termo “uf” sigla do seu estado (exemplo: Goiás = go);
  • Presencialmente: vá até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência com seu PIS/Pasep em mãos e um documento de identidade.

Cotas do PIS/Pasep

A cota do PIS/Pasep não deve ser confundida com abono salarial. A cota corresponde a um valor transferido apenas a trabalhadores em exercício entre os anos de 1971 e 1988. O benefício pode ser sacado no período atual, e está sob gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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A consulta dos valores pode ser realizada no site do FGTS, no aplicativo do FGTS (Android e iOS), no internet banking da Caixa Econômica Federal e também presencialmente, nas agências da Caixa. Se o trabalhador, que possui direito a receber a cota, já faleceu, os herdeiros declarados podem solicitar o acesso aos valores.

Vale lembrar que a Medida Provisória (MP) nº 946 prevê que a retirada do benefício pode ocorrer até, no máximo, 31 de maio de 2025. Estima-se que quase 10 milhões de pessoas estão registradas nas cotas do PIS/Pasep.

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