Lucro bilionário do FGTS será pago no mês que vem; veja quem recebe

Conselho Curador do FGTS já definiu o valor do lucro que será distribuído até 31 de agosto de 2022. Saques serão permitidos só em casos específicos.

Após aprovação do Conselho Curador nesta sexta-feira (22/07), serão distribuídos R$ 12,3 bilhões neste ano referentes ao lucro do FGTS. Os rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vão ser depositados até o fim de agosto de 2022 aos trabalhadores que têm direito.

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O lucro FGTS corresponde ao valor acumulado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao longo do ano, em razão dos juros cobrados de empréstimos a projetos em infraestrutura, crédito para casa própria e saneamento básico.

Quem recebe o lucro do FGTS?

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A divisão dos lucros do FGTS começou a ser realizada no ano de 2017, como uma forma de aperfeiçoar o rendimento dos cotistas e distribuir os montantes acumulados em decorrência dos processos fiscais associados ao fundo.

Em 2021, foram pagos cerca de R$ 8,1 bilhões do lucro registrado em 2020, correspondendo a 96% do valor total de R$ 8,5 bilhões acumulado neste período.

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Por regra, o repasse será realizado de maneira proporcional ao saldo das contas vinculadas ao fundo até o dia 31 de dezembro de 2021. Desse modo, quanto maior a quantia disponível para o trabalhador, maior será o lucro recebido.

Para consultar os valores do FGTS, os trabalhadores podem acessar o aplicativo do fundo, disponível para Android e iOS. Também é possível conferir o valor pelo site vinculado à Caixa Econômica Federal.

Em todos os casos, as regras de saque permanecem inalteradas, de modo que os saques dos valores referentes ao fundo só possam acontecer nas condições previstas na legislação do FGTS.

Saque do FGTS

As contas junto ao Fundo de Garantia são abertas para todo trabalhador formal de carteira assinada (CLT), trabalhador temporário, safreiro, empregado doméstico, trabalhador rural, trabalhador avulso ou atleta profissional.

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É importante lembrar que o recebimento do lucro FGTS não altera as regras de saque. Dessa forma, os correntistas receberão os valores em suas contas, mas só poderão retirar em situações específicas estabelecidas pelo órgão. Confira algumas delas:

  • Quando o trabalhador recebe demissão sem justa causa;
  • Após finalização de contrato por tempo determinado;
  • Com extinção da empresa contratante e encerramento das atividades;
  • Rescisão de contrato trabalhista por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento;
  • Quando há suspensão do trabalho avulso pelo período de 90 dias ou mais;
  • Doença grave, como câncer ou HIV (tanto do titular, quanto do dependente);
  • Financiamento, amortização ou compra da casa própria.

Além disso, existe a modalidade de saque-aniversário. Nesse caso, é possível retirar parte do dinheiro na conta no mês de nascimento do trabalhador. O resgate é liberado de forma anual.

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