Nova regra da aposentadoria: veja quem poderá pedir o benefício em 2023

As novas regras da aposentadoria preveem reajuste no valor do benefício, mas também alteram as regras de transição, encerrando a tradicional aposentadoria por contribuição.

Em primeiro lugar, as novas regras da aposentadoria preveem um reajuste de 6,7% no valor das aposentadorias e demais benefícios mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, a previsão é estabelecida de acordo com a inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para 2022.

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Sobretudo, o INPC faz parte do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecido pelo Governo Federal. Desse modo, haverá reajuste do valor do salário para o próximo ano, e também para o piso dos benefícios da Previdência.

Além disso, o INSS prevê a adoção de novas regras de transição para as aposentadorias, seguindo as normas estabelecidas pela Reforma da Previdência ainda em 2019. Neste sentido, as principais alterações encerram a aposentadoria por contribuição, estabelecendo a aplicação das regras de transição que consideram principalmente a idade para concessão das aposentadorias.

Como funcionarão as novas regras da aposentadoria?

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Acima de tudo, os aposentados deverão seguir os critérios específicos estabelecidos pela Reforma da Previdência. Neste caso, as mulheres deverão ter 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria.

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No caso da aposentadoria por idade, a mulher deverá ter no mínimo 62 anos de idade para acessar o benefício, enquanto a idade mínima de 65 anos para homens permanece inalterada. Em ambos casos, é fundamental ter, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Pela regra da idade mínima progressiva, as mulheres precisam ter 57 anos de idade e seis meses, mas contribuir por 30 anos enquanto os homens precisam ter 62 anos de idade e seis meses, com 35 anos de contribuição. Neste caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano até que alcance o marco de 52 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

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No sistema de transição por pontos, a idade é somada com o tempo de contribuição, de modo que as mulheres tenham 89 pontos, com um período mínimo de 30 anos de contribuição. Por outro lado, os homens precisam ter 99 pontos, com período mínimo de 35 anos de contribuição.

Essa regra de transição prevê a adição de mais um ponto a cada ano até que chegue a 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Neste sentido, a previsão é no ano de 2033 e 2028, respectivamente.

O que permanece igual?

Apesar do estabelecimento das novas regras, o pedágio de 50% e de 100% permanece sendo aplicado. Neste caso, as mulheres que contribuíram por pelo menos 28 anos antes da reforma entrar em vigor poderão cumprir metade do tempo que faltava para chegar ao período de 30 anos de contribuição e se aposentar, sem necessariamente ter uma idade mínima para essa solicitação.

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Caso tenham cumprido 100% do tempo que faltava para chegar a esse período mínimo de contribuição, é possível se aposentar a partir dos 57 anos, desde que o pedágio tenha sido pago quando a reforma entrou em vigor. Neste caso, a regra também se aplica para os homens que tenham se aproximado do período de 35 anos de contribuição.

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